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Por que o TST liberou um passaporte e manteve outro retido por dívida trabalhista

Passaporte brasileiro. Foto: Divulgação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, ao analisar dois habeas corpus, que a retenção de passaporte como forma de cobrar dívida trabalhista depende de fundamentação concreta e de indícios de má-fé do devedor. Em um dos processos, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) determinou a liberação do documento; no outro, manteve a medida.

No caso de um cidadão português condenado em ação trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região havia suspendido o passaporte sob o argumento de que ele deveria priorizar o pagamento da dívida antes de gastar em viagens internacionais.

A ministra Morgana de Almeida observou, porém, que o tribunal não identificou bens penhoráveis, suspeita de ocultação patrimonial, fraude à execução ou padrão de vida incompatível com a dívida. Também não comprovou que ele agiu para frustrar o pagamento. Já a sócia de uma empresa do Paraná teve o pedido negado. O TRT-9 concluiu que os custos da viagem de dez dias superavam o valor da dívida.