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TV Globo não precisa entrevistar Haddad no horário de debate, diz TSE

De Ana Pompeu no Consultor Jurídico (ConJur).

O ministro Sergio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral, negou nesta quarta-feira (24/10) pedido do candidato à Presidência da República Fernando Haddad (PT) para que fosse entrevistado pela TV Globo, ainda que o adversário do PSL, Jair Bolsonaro, se recuse a comparecer ao debate, previsto para esta sexta-feira (26/10).

“O dispositivo estabelece que o debate pode ser destinado à entrevista do candidato que tenha comparecido ao evento. Portanto, trata-se de norma permissiva, e não impositiva. Não há direito a ser resguardado no caso”, afirmou o ministro.

A Rede Globo cancelou o que seria o último debate antes do segundo turno do pleito depois que Bolsonaro afirmou que não participaria. Para Banhos, no entanto, não há obrigação para que a emissora use o horário reservado para entrevistar o candidato que confirmou presença.

Segundo ele, não cabe ao Poder Judiciário interferir na linha editorial das emissoras para direcionar a pauta que decidem veicular. Fazer isso seria, no entendimento dele, interferir na liberdade de imprensa.

“Aliás, conforme os próprios representantes informam, a emissora de televisão cancelou o debate devido à ausência de um dos candidatos convocados, conduta que se insere na liberdade de imprensa, cuja garantia tem sido assegurada com muita veemência por esta Justiça especializada e pelo Supremo Tribunal Federal”, pontuou.

A defesa de Haddad, feita pelo Aragão e Ferraro Advogados, havia invocado dispositivo da Resolução 23.551, de 2017, da corte eleitoral, que afirma que “o horário designado para a realização de debate poderá ser destinado à entrevista de candidato, caso apenas este tenha comparecido ao evento”.

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Logotipo da Globo. Foto: Divulgação