Usucapião: quando a posse de um imóvel pode virar propriedade; entenda

A história de Seu Orlando, que paga o IPTU de um lote vizinho, constrói um galpão e obtém a propriedade após mais de 15 anos, é fictícia. Ela ilustra as regras da usucapião extraordinária, modalidade que pode reconhecer a propriedade de um imóvel a quem mantém posse prolongada, contínua e sem oposição do proprietário. Com informações de TupiFm.
O artigo 1.238 do Código Civil prevê que quem possui um imóvel como se fosse dono por 15 anos, sem interrupção nem contestação, pode adquirir sua propriedade mesmo sem título ou boa-fé. O prazo cai para dez anos se a pessoa estabelecer moradia habitual no local ou realizar obras ou serviços de caráter produtivo.
O pagamento de IPTU, isoladamente, não garante a usucapião. A análise exige provas de posse com ânimo de dono, como cercamento, conservação, benfeitorias, contas, notas fiscais, contratos, fotos e testemunhas. Também é necessário que o proprietário não tenha interrompido o prazo por meio de notificação, ação judicial ou retomada efetiva do imóvel. Cada situação exige avaliação jurídica e pode seguir pela via judicial ou extrajudicial, quando a lei permitir.
