Vale-refeição e plano de saúde podem ser descontados do salário? Entenda a lei

Planos de saúde, vale-refeição e outros benefícios não são obrigatórios por lei no Brasil, mas podem se tornar direitos quando previstos em contrato ou em convenções coletivas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, nesses casos, as empresas precisam seguir regras sobre valores, formas de concessão e até descontos no salário.
No caso do vale-refeição e do vale-alimentação, a lei federal 6.321/1976, que criou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelece que descontos devem ser autorizados em contrato ou acordo coletivo e não podem ultrapassar 20% do salário. O uso indevido do benefício pode até gerar demissão por justa causa, como em situações em que funcionários vendem créditos ou compram produtos não alimentícios.
Já o plano de saúde, regulado pela lei 9.656/98, não tem limite fixo de desconto, mas a prática recomenda que não ultrapasse 30% do salário líquido. Além disso, a soma de todos os descontos não pode exceder 70% da remuneração, segundo orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). É comum que as empresas adotem planos com coparticipação, em que o funcionário arca com até 40% dos custos.
Em procedimentos de maior custo, como cirurgias, o valor da coparticipação pode ser parcelado para não comprometer a renda do trabalhador. Especialistas ouvidos pelo g1 reforçam que qualquer desconto precisa ser transparente, autorizado e previsto em contrato, garantindo equilíbrio entre o benefício concedido e a capacidade financeira do empregado.