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Ventania em SP quebra vidros: saiba quem deve pagar pelos danos

Vidros de apartamento quebrados após ventania em São Paulo. Foto: Reprodução

Uma ventania de quase 100 km/h em São Paulo provocou a quebra de vidros em varandas de prédios no Tatuapé, zona leste da capital, assustando moradores. Com danos em diferentes andares, a dúvida surgiu: quem deve pagar pelo conserto em situações como essa?

Segundo advogados ouvidos pelo UOL, a responsabilidade, em regra, é do morador, já que se trata de uma unidade privativa. O condomínio só pode ser responsabilizado se houver provas de negligência na manutenção ou falha estrutural.

A construtora, por sua vez, não responde por esse tipo de prejuízo, mesmo durante o período de garantia, salvo se for identificado defeito de fabricação ou instalação. Já em imóveis alugados, a obrigação recai sobre o proprietário, a não ser que fique comprovada imprudência ou negligência do inquilino. Em alguns casos, contratos permitem acordos, como descontos no aluguel após reparos feitos pelo locatário.

Advogados recomendam que os moradores documentem os danos e avaliem soluções coletivas, como orçamentos em grupo para reduzir custos e facilitar negociações. Laudos técnicos também podem ser usados para comprovar se o dano foi causado por evento natural ou falha estrutural, fortalecendo eventual ação judicial contra condomínio ou construtora.