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Vereador é preso por tentativa de feminicídio após passar carro por cima de mulher

Ronivaldo Maia
Ronivaldo Maia.
Foto: Érika Fonseca/CMFor

O vereador Ronivaldo Maia (PT), de Fortaleza, foi preso por tentativa de feminicídio na noite desta segunda-feira (29).

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Ele foi detido em flagrante ao atropelar uma mulher de 36 anos, com quem o parlamentar tem um caso. O crime aconteceu no Bairro Conjunto Ceará, em Fortaleza.

Testemunhas afirmaram ter visto o homem discutindo com a vítima no interior de um carro. Quando ela desceu do veículo e puxou o limpador de para-brisa, Ronivaldo deu uma arrancada e a atropelou. A mulher está hospitalizada.

Ao g1, a assessoria do petista informou que “aguarda informações concretas sobre a situação”.

Corte Interamericana afirma que Brasil foi responsável por feminicídio de mulher negra

A Corte Interamericana de Direitos Humanos publicou a sentença de admissibilidade, mérito e reparações do caso Márcia Barbosa. O tribunal declarou que o Estado brasileiro violou os Artigos 8 (proteção judicial), 25 (garantias judiciais), 24 (igualdade perante a lei), em conjunção com o Artigo 1.1 (respeito e garantia de direitos sem discriminação), 2 (obrigação de adotar disposições de direito interno) da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH). Isso afeta o Brasil.

O tribunal também afirma que houve violação ao Artigo 7 (b) (obrigação de devida diligência) da Convenção de Belém do Pará para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.

Márcia Barbosa era uma estudante negra, de 20 anos de idade, residindo em Cajazeiras (PB). Foi a João Pessoa participar de uma convenção partidária, ficando nessa capital possivelmente para conseguir um trabalho, em novembro de 1997.

Ela encontrou durante a noite com o então deputado estadual Aércio Pereira de Lima e foi encontrada morta em um lote abandonado na mesma cidade, com várias escoriações e provas de asfixia, como a própria perícia forense pode constatar.

O inquérito policial foi instaurado e o Ministério Público denunciou o ex-deputado por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. O respectivo processo penal foi paralisado por um período de 5 anos, devido ao regime de imunidade parlamentar vigente à época, antes do advento da Emenda Constitucional 35/2001, o que configurou um caso grave de impunidade.

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