VÍDEO: Consultoria ensina sonegar imposto ‘sem cometer crime’

Numa reunião que o professor e membro do MPF, Vladimir Aras, ironiza como ‘aula de ética’, consultores da V4Company, que diz ter entre seus clientes Wizard, Dell, Spotify, entre outros, ensinam aos clientes o pulo do gato: como sonegar impostos sem correr riscos de punição.
Nos comentários do post, outro especialista ensina como a prática é ilegal e incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90.
Ele escreve:
“O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço, incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90.
Vale ressaltar, contudo, que, para caracterizar o delito, é preciso comprovar a existência de intenção de praticar o ilícito (dolo). STF. Plenário. RHC 163334/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/12/2019 (Info 964).
O valor do ICMS cobrado do consumidor não integra o patrimônio do comerciante, o qual é mero depositário desse ingresso de caixa que, depois de devidamente compensado, deve ser recolhido aos cofres públicos.
Aviso aos navegantes. Dever é crime sim”.
Aula de ética corporativa: “Garantido, tá ligado?” pic.twitter.com/1AnRH9A7Qi
— Vladimir Aras (@VladimirAras) December 2, 2020
https://twitter.com/Rafanews/status/1334216023239692290