Apoie o DCM

VÍDEO PROIBIDO: Juíza proíbe CUT de veicular vídeo sobre Bolsonaro e Covid

Vídeo da CUT sobre Bolsonaro.
Foto: Reprodução

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na noite desta terça-feira (23/08) que uma rede social exclua um vídeo publicado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) que vinculou o presidente Jair Bolsonaro a mortes pela Covid.

A ministra atendeu a um pedido da coligação formada pelo PL, partido de Bolsonaro, e o Republicanos. Segundo os partidos, o vídeo representou propaganda eleitoral antecipada negativa ao atacar a honra de Bolsonaro “vinculando não apenas as mortes de brasileiros pala COVID-19 ao Chefe de Estado, mas a suposta intenção do Presidente da República em praticar o ato”.

Segundo os partidos, o vídeo representou propaganda eleitoral antecipada negativa ao atacar a honra de Bolsonaro “vinculando não apenas as mortes de brasileiros pala COVID-19 ao Chefe de Estado, mas a suposta intenção do Presidente da República em praticar o ato”.

Em decisão provisória, Bucchianeri entendeu que os argumentos dos partidos justificam a retirada do conteúdo. “Como se sabe, a CUT é uma entidade associativa de representação sindical, voltada à defesa dos trabalhadores, e a sua natureza é de pessoa jurídica sem fins lucrativo”, disse.

“Assim, é necessário reconhecer o seu impedimento legal na promoção de qualquer tipo de propaganda eleitoral na Internet, considerando-se, inclusive, a possível ilegalidade com o dispêndio de recursos financeiros para produção de material publicitário direcionado a campanha política”.

Na decisão, a ministra citou que o vídeo diz que “’necropolítica’ não é só deixar morrer, é fazer morrer também” e traz expressões como “negacionismo”, “Falta de empatia”, “desinformação”, e “em breve fora do palácio”.

Para a ministra, há indícios de que ocorreu a propaganda eleitoral irregular e que o canal da entidade pode ter divulgado conteúdo eleitoral, o que é proibido: “Nesse cenário, mostra-se plausível a pretensão da coligação representante, pois se vislumbra, ainda que em tese, a possível caracterização do ilícito de propaganda eleitoral irregular”.

Veja o vídeo abaixo:

Participe de nosso grupo no WhatsApp clicando neste link

Entre em nosso canal no Telegram, clique neste link