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Viúvo de Walewska pode não receber seguro de vida milionário da atleta

Walewska Oliveira e Ricardo Alexandre Mendes. Foto: Reprodução

A ex-jogadora de vôlei Walewska Oliveira, que morreu em setembro deste ano após cair do 17º andar do edifício onde morava em São Paulo, contratou um seguro de vida de R$ 1,3 milhão em janeiro. Os beneficiários da campeã olímpica, no entanto, podem não receber o montante devido ao tempo de contrato.

Conforme documento obtido pelo UOL, o seguro de vida de Walewska tem como beneficiários o viúvo, Ricardo Alexandre Mendes, e a mãe da atleta, Maria Aparecida Moreira. Segundo um advogado consultado pela reportagem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 2015 que não há cobertura do seguro se a morte ocorrer nos dois primeiros anos de contratação.

A regra também consta no artigo 798 do Código Civil. “Então, se foi contratado mesmo nessa data de 4 de janeiro, não teria cobertura para os beneficiários”, explicou o advogado, que preferiu manter o anonimato.

Uma outra cláusula afirma que os segurados não terão direito ao benefício em caso de suicídio ou tentativa de suicídio praticado pelo titular, no caso da ex-jogadora, nos dois primeiros anos de contrato. Embora essa cláusula seja comum nos seguros, algumas seguradoras pagam mesmo que isso ocorra em contratos de mais de dois anos.

A polícia ainda não finalizou o processo criminal sobre as causas da morte da atleta. No Boletim de Ocorrência consta como morte suspeita.

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