Você pode ser indenizado se seu carro ficar muito tempo na oficina; entenda

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que montadoras e concessionárias devem indenizar integralmente os prejuízos de consumidores durante todo o período em que o veículo ficar parado para reparos, mesmo dentro do prazo legal de 30 dias. A decisão representa uma mudança na interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garantindo reembolso de despesas como aluguel de carro e transporte desde o primeiro dia de impossibilidade de uso do veículo.
O caso analisado envolvia um proprietário de caminhonete zero-quilômetro que ficou 54 dias sem o veículo devido a defeitos. O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do processo, afirmou que “o prazo legal não representa uma franquia ou tolerância para que o fornecedor cause prejuízos ao consumidor nesse período sem responsabilidade alguma”. A decisão reformou entendimento anterior que limitava a indenização apenas aos dias além dos 30 primeiros.
Especialistas apontam que a mudança beneficia também proprietários de veículos usados. O advogado Ícaro Ferreira explica: “O STJ deixou claro que o prazo de 30 dias não é uma ‘tolerância’ que isenta o fornecedor de responsabilidade”. O entendimento se aplica sempre que houver vício no produto, independentemente do veículo ser novo ou usado, desde que o defeito não seja por desgaste natural.
A orientação para consumidores é documentar todas as despesas e comunicações com a concessionária. Recomenda-se guardar comprovantes de entrega do veículo, protocolos de atendimento e notas fiscais de gastos com transporte alternativo. “O risco da atividade econômica é da empresa, não do cliente”, resume o especialista, destacando o princípio da reparação integral reforçado pela decisão.
