Voto branco ou nulo pode anular uma eleição? Entenda o que diz a lei

Votos em branco e nulos não entram na contagem dos votos válidos e não beneficiam nenhum candidato. Também não anulam uma eleição, mesmo quando representam mais da metade dos votos depositados nas urnas.
O Código Eleitoral e a Constituição determinam que a apuração considere os votos nominais e os de legenda. Para cargos majoritários, vence o candidato que alcançar a maioria dos votos válidos, com a exclusão dos brancos e nulos do cálculo.
O voto em branco ocorre quando o eleitor aperta a tecla “branco” e confirma a escolha na urna eletrônica. Já o voto nulo exige a digitação de um número inexistente de candidato, seguida da confirmação. Nas duas situações, o eleitor comparece à votação, mas não escolhe nenhum dos concorrentes disponíveis.
