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Weintraub é condenado a pagar R$ 40 mil por ofender professores e chamá-los de “zebras gordas”

Zebra e Weintraub. Foto: Wikimedia Commons

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O juiz federal João Batista Ribeiro, da 5ª Vara Federal Cível de Minas Gerais,condenou nesta quinta-feira (4) o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub e a União a pagar R$ 40 mil por danos morais coletivos contra docentes de universidades federais. Cabe recurso da decisão.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte, Montes Claros e Ouro Branco (Apubh) após o então ministro fazer uma série de ofensas à comunidade acadêmica em reportagens e nas redes sociais. Os episódios foram registrados em 2019. Como a condenação é chamada de “solidária”, a Apubh poderá escolher quem irá pagar a indenização e em que proporção.

Na sentença, o juiz afirma: “No caso concreto, ao analisar o conteúdo das postagens e reportagens adjetivando os membros docentes e servidores da IES como “doutrinadores”, “zebrasgordas”, “preguiçosos”, desperdícios de verbas públicas, “balbúrdia”, “predadores ideológicos disfarçados de professores”, “intelectualóides”, “torres de marfim”, “regalias”, “madraças de doutrinação”, não me parece que o requerido tenha, de fato, a menor noção da relevantíssima função social da crítica – a qual diz praticar – como forma de inclusão, reflexão e de crítica/denúncia social”.

Leia a íntegra da sentença:

Os ataques pelo então ministro se deram durante mobilizações de docentes em defesa da educação pública e contra bloqueios orçamentários no setor. A ação cita que em abril de 2019 o ministério anunciou bloqueios “preventivos” de recursos de todas as instituições de ensino superior, porém, a medida não teria sido aplicada igualmente entre as universidades.

Na época, sem apresentar qualquer prova, o ministro chegou a dizer que as universidades federais cultivavam plantações de maconha e produzirem drogas sintéticas. Ao decidir pelo pagamento da indenização, o juiz afirma não haver registro de que o ministro investigou a existência de “plantações extensivas de maconha” nas dependências das universidades federais, “mas, mesmo assim, imputou-lhes condutas delituosas”.

“Nessas condições, está claro que não se tratou de simples crítica objetiva, como sustenta o réu. Houve clara intenção de ofender a honra da autora, ultrapassando o demandado da livre manifestação do pensamento”, decidiu o juiz.

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