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WhatsApp causa demissão de trabalhador por justa causa; entenda

Aplicativo do WhatsApp em celular. Foto: Reprodução

A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a demissão por justa causa de um trabalhador de Belo Horizonte que prestou serviços para outro empregador enquanto estava afastado por atestado médico. Publicações no status do WhatsApp ajudaram a comprovar a conduta.

O empregado ficou de licença entre 30 de julho e 1º de agosto de 2024, em razão de diarreia e gastroenterite. Nesse período, ele publicou a imagem de uma motocicleta com a frase “Bora começar os trabalhos, né” e, horas depois, uma foto de pizza acompanhada da legenda “Merecido, né”.

A empresa de cosméticos e produtos de higiene acessou as postagens e aplicou a penalidade. O trabalhador tentou reverter a dispensa na Justiça, mas a 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte rejeitou os pedidos.

Ao analisar o recurso, a juíza convocada Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker concluiu que ele trabalhou durante o afastamento e classificou a falta como grave, por revelar “má-fé do empregado” e quebra de confiança. O processo foi arquivado definitivamente, sem novo recurso.