
Em editorial publicado nesta terça-feira (20), o Estadão criticou duramente o Supremo Tribunal Federal (STF) ao sustentar que “é preciso constranger Dias Toffoli” e cobrar do presidente da Corte, Edson Fachin, uma reação imediata. O jornal afirma que a atuação do ministro no caso Master compromete a credibilidade do STF e torna o silêncio institucional algo que já não pode ser tratado como prudência, mas como omissão diante de decisões que corroem o Estado de Direito:
A degradação da credibilidade do Supremo Tribunal Federal (STF) impõe a seu presidente, ministro Edson Fachin, um dever inadiável: manifestar-se em defesa da Corte diante da condução heterodoxa e institucionalmente corrosiva do caso Master pelo ministro Dias Toffoli. O silêncio já se aproxima perigosamente da fronteira entre a prudência e a omissão diante de decisões de Toffoli que violam as leis e a Constituição, abastardam princípios basilares do Estado de Direito e mancham a reputação do STF como guardião maior da ordem jurídica do País. (…)
O art. 102 da Lei Maior delimita muito bem o foro por prerrogativa de função no STF. Executivos de bancos privados ou dirigentes de instituições financeiras estaduais não constam desse rol. Mesmo assim, as investigações envolvendo executivos do Banco Master e do Banco de Brasília (BRB) passaram a tramitar na Corte por decisão de Toffoli, e com base em uma conexão frágil, para não dizer artificial: uma suposta negociação imobiliária, que nunca foi concretizada, entre o dono do Master, Daniel Vorcaro, e um deputado federal. Trata-se de uma manobra que subverteu o sistema de competências ao violar o princípio do juiz natural, movida por interesses ainda obscuros. (…)
Ao avocar para si a relatoria de inquérito que deveria ser supervisionado pela primeira instância da Justiça Federal, Toffoli atua como juiz incompetente, atropela o devido processo legal e ainda abastarda o trabalho da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.

Há razões objetivas para seu impedimento. O art. 252, inciso IV, do Código de Processo Penal dispõe que o juiz não poderá exercer a jurisdição quando “ele próprio ou seu cônjuge ou parente” for parte no processo, ou tenha interesse direto na causa. Há poucos dias, o Estadão revelou as relações comerciais entre dois irmãos de Toffoli e Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, envolvendo o controle acionário de um resort no Paraná. Malgrado ter sido reprovado duas vezes em concurso para a magistratura, Toffoli seguramente deve saber que sua atuação em feito que envolve um parceiro comercial de seus irmãos enquadra-se com precisão nessa causa de impedimento. Do ponto de vista legal, portanto, não há condição para que o ministro permaneça à frente do caso – que deveria, vale enfatizar, ser baixado à primeira instância. (…)
Por ora, cabe a Fachin exercer a liderança que seu cargo exige. Preservar o STF não é proteger seus membros – é proteger a instituição. E se a autocontenção e o constrangimento entre pares falharem, resta o controle externo previsto na Constituição. Chegará a hora, então, de o Senado exercer uma de suas mais elevadas prerrogativas e impor limites a ministros do Supremo que se julgam inalcançáveis pelo escrutínio republicano.