EUA vetam resolução do Brasil na ONU sobre conflito entre Hamas e Israel

Atualizado em 18 de outubro de 2023 às 12:31
Reunião do Conselho de Segurança da ONU. (Foto: Reprodução)

Nesta quarta-feira (18), no Conselho de Segurança da ONU (Organização das Nações Unidas), os EUA decidiram vetar a resolução proposta pelo Brasil em relação ao conflito entre Israel e o Hamas.

Na votação, os Estados Unidos se posicionaram contra o texto brasileiro. Como membro permanente do Conselho de Segurança da ONU, o país norte-americano possui a capacidade de bloquear resoluções, tornando sua posição influente no processo decisório.

A embaixadora estadunidense Linda Thomas-Greenfield expressou desapontamento com a resolução brasileira, alegando que a mesma não mencionava o direito de autodefesa de Israel.

“De novo, o silêncio prevaleceu. Estamos profundamente tristes e decepcionados”, afirmou Sérgio Danese, embaixador do Brasil na ONU, após a votação. “Nossa resposta era robusta, e estamos gratos a todos os membros do Conselho que se juntaram a nós e que demonstraram um sincero desejo multilateralismo”.

Apoio e abstenção

Doze países votaram a favor do texto proposto pelo Brasil. São eles China, França, Albânia, Equador, Gabão, Gana, Japão, Malta, Moçambique, Suíça e Emirados Árabes Unidos.

Rússia e Reino Unido optaram por se abster da votação, demonstrando uma divisão internacional sobre a questão.

Vale destacar que a Rússia havia proposto modificações ao texto, exigindo a inclusão de um apelo ao cessar-fogo imediato. No entanto, essa sugestão foi contestada por Washington.

Histórico da resolução

A votação da resolução elaborada pelo Brasil enfrentou dois adiamentos prévios, o primeiro devido a alterações no texto e o segundo devido a um trágico bombardeio a um hospital na cidade de Gaza, que resultou em quase 500 mortes.

O conflito entre Israel e Hamas continua a evoluir, e as discussões na ONU permanecem uma arena importante para abordar essa questão em constante mudança.

Leia a íntegra da proposta brasileira:

O Conselho de Segurança,

Guiado pelos propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas;

Relembrando as resoluções 242 (1967), 338 (1973), 446 (1979), 452 (1979), 465 (1980), 476 (1980), 478 (1980), 1397 (2002), 1515 (2003), e 1850 (2008) e 2334 (2016);

Reafirmando que quaisquer atos de terrorismo são criminosos e injustificáveis, independentemente de suas motivações, quando e por quem quer que sejam cometidos;

Expressando profunda preocupação com a escalada da violência e a deterioração da situação na região, em particular as consequentes pesadas vítimas civis, enfatizando que civis em Israel e nos territórios palestinos ocupados, incluindo Jerusalém Oriental, devem ser protegidos, de acordo com o direito internacional humanitário;

Expressando profunda preocupação com a situação humanitária em Gaza e seus graves efeitos sobre a população civil, em grande parte composta por crianças, destacando a necessidade de acesso humanitário completo, rápido, seguro e sem obstáculos;

Reiterando sua visão de uma região onde dois Estados democráticos, Israel e Palestina, vivam lado a lado em paz, dentro de fronteiras seguras e reconhecidas;

Relembrando que uma solução duradoura para o conflito israelense-palestino só pode ser alcançada por meios pacíficos, com base em suas resoluções pertinentes.

  1. Condena veementemente toda violência e hostilidades contra civis e todos os atos de terrorismo;
  2. Rejeita inequivocamente e condena os ataques terroristas atrozes do Hamas que ocorreram em Israel a partir de 7 de outubro de 2023 e a tomada de reféns civis;
  3. Exige a imediata e incondicional libertação de todos os reféns civis, demandando por sua segurança, bem-estar e tratamento humano em conformidade com o direito internacional;
  4. Insta todas as partes a cumprirem integralmente suas obrigações nos termos do direito internacional, incluindo o direito internacional dos direitos humanos e o direito internacional humanitário, incluindo aqueles relacionados à conduta das hostilidades, incluindo a proteção de civis e infraestruturas civis, bem como trabalhadores e ativos humanitários e permitir e facilitar o acesso humanitário a suprimentos e serviços essenciais para aqueles necessitados;
  5. Insta fortemente a contínua, suficiente e sem impedimentos provisão de bens e serviços essenciais para civis, incluindo eletricidade, água, combustível, alimentos e suprimentos médicos, enfatizando o imperativo, de acordo com o direito internacional humanitário, de garantir que civis não sejam privados de objetos indispensáveis à sua sobrevivência;
  6. Insta à imediata revogação da ordem para que civis e pessoal da ONU evacuem todas as áreas ao norte de Wadi Gaza e se reloquem no sul de Gaza;
  7. Pede pausas humanitárias para permitir acesso humanitário total, rápido, seguro e sem obstáculos para agências humanitárias das Nações Unidas e seus parceiros implementadores, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha e outras organizações humanitárias imparciais, e incentiva o estabelecimento de corredores humanitários e outras iniciativas para a entrega de ajuda humanitária a civis;
  8. Enfatiza a importância de um mecanismo de notificação humanitária para proteger instalações da ONU e todos os locais humanitários, e garantir o movimento de comboios de ajuda;
  9. Pede o respeito e proteção, de acordo com o direito internacional humanitário, de todo o pessoal médico e pessoal humanitário exclusivamente envolvido em tarefas médicas, seus meios de transporte e equipamentos, bem como hospitais e outras instalações médicas;
  10. Enfatiza a importância de prevenir a expansão na região e, a esse respeito, pede a todas as partes que exerçam o máximo de contenção e a todos aqueles com influência sobre elas que trabalhem para esse objetivo;
  11. Decide continuar a se ocupar do assunto.

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