
Marcelo Bretas, ex-juiz da Lava Jato, solicitou à Justiça isenção de Imposto de Renda (IR), alegando que sofria de “burnout” devido à sua função. De acordo com o Código Tributário Nacional, pessoas com doenças graves podem ser isentas.
O pedido foi negado pela juíza federal Bianca Stemato Fernandes, que utilizou as redes sociais de Bretas, em especial seu Instagram, para argumentar contra a alegação. A magistrada apontou que ele continuava exercendo atividades profissionais, como “produtor de conteúdo digital”, “consultor em compliance e governança”, o que contradizia sua alegação de incapacidade para o trabalho devido ao burnout.
“É fato notório, como bem noticiado pela União Federal, que o autor exerce regularmente atividades profissionais”, afirmou a juíza em sua decisão. Ela apontou que Bretas não comprovou “comprometimento definitivo” de sua capacidade de trabalhar devido à doença.
Outro ponto citado pela juíza foi a falta de documentação médica suficiente para comprovar que o quadro clínico de Bretas fosse permanente. O laudo médico anexado ao processo indicava que o ex-juiz apresentava um quadro de “inaptidão plena e temporária”, necessitando de acompanhamento psiquiátrico e psicológico intensivo.

A magistrada ainda questionou a origem do burnout alegado por Bretas, argumentando que não havia evidências de que ele tenha desenvolvido a condição devido ao trabalho como juiz. Em sua decisão, Bianca Stemato Fernandes sugeriu que o distúrbio de Bretas seria mais relacionado à insatisfação com sua aposentadoria compulsória, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por má conduta nos processos da Lava Jato.
Bretas tentou recorrer da decisão, mas seu pedido foi novamente negado. A juíza reiterou que a isenção do IR só seria aplicável a aposentadorias que ocorram de forma “regular”, ou seja, quando o trabalhador encerra suas atividades de forma voluntária ou natural.
No caso de Bretas, a aposentadoria compulsória foi resultado de uma punição disciplinar, não de um benefício previdenciário típico. Ao rejeitar o recurso, a magistrada afirmou que a situação não poderia ser tratada como um processo regular.
“A aposentadoria compulsória possui natureza disciplinar e decorre de juízo de reprovação funcional”, explico.