Ex-ministro de Bolsonaro distribui adesivos “Flávio 2026” enquanto acusa Lula de antecipar campanha

Atualizado em 16 de fevereiro de 2026 às 12:30
Gilson Machado com adesivo pró-Flávio Bolsonaro. Foto: reprodução

Enquanto a extrema-direita acusa a Acadêmicos de Niterói de supostamente iniciar a campanha eleitoral antes da hora ao homenagear o presidente Lula (PT) no Carnaval do Rio de Janeiro, em desfile no último domingo (15), o ex-ministro bolsonarista Gilson Machado (Podemos) publicou um vídeo com uma prática proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE): distribuindo adesivos com o slogan “o Nordeste está com você, Flávio Bolsonaro”, seguido do ano 2026, em clara conotação eleitoreira.

Nas imagens divulgadas nas redes sociais, Gilson aparece colando material com a frase “o Nordeste está com você, Flávio Bolsonaro”, acompanhada do ano 2026.

Ao justificar a ação, afirmou: “Enquanto os outros estão parado, eu estou aqui, dia e noite. Meia-noite quase, e a gente ‘tá’ botando aqui”.

Ao lado dele estava o filho, Gilson Machado Filho, vereador do Recife, que criticou o governo ao observar o tanque vazio da moto. “Está vazio porque é Lula [o presidente], ano que vem, com [Flávio] Bolsonaro, lembre do preço da gasolina”, disse.

A divulgação do vídeo ocorre no mesmo contexto em que partidos e lideranças conservadoras contestaram judicialmente o desfile da Acadêmicos de Niterói. O Tribunal Superior Eleitoral, no entanto, rejeitou por unanimidade dois pedidos de liminar apresentados pelos partidos Novo e Missão, que alegavam propaganda eleitoral antecipada no samba-enredo da escola.

Relatora do caso, a ministra Estela Aranha afirmou que não havia elementos concretos para impedir a apresentação antes de sua realização. Segundo ela, “o que a legislação veda é o pedido explícito de voto em circunstâncias que não encontram juízo de certeza nesta primeira análise do caso”.

A magistrada acrescentou que “eventual ilícito, mesmo sob os contornos de abuso eleitoral, deve ser apurado a posteriori, de acordo com a legislação” e que “não se verifica, neste momento, elemento concreto de campanha eleitoral antecipada, nem circunstância que permita afirmar, de forma segura, a ocorrência de irregularidade”.

A presidente do TSE, Cármen Lúcia, acompanhou o entendimento e ressaltou que a Justiça Eleitoral não concedeu autorização prévia para eventuais excessos. “A Justiça Eleitoral está se dando salvo-conduto. Não está entrando em uma área de que a matéria foi resolvida, ela foi resolvida só em indeferimento da liminar, o processo continua. O MP vai ser citado para manifestação”, afirmou.

A ministra também alertou para a possibilidade de irregularidades futuras, ao afirmar que o cenário não é de “areias claras”, mas de “areia movediça. Quem entra, entra sem saber o final”.

Outros ministros reforçaram que a decisão não impede apuração posterior. O ministro Villas Bôas Cueva destacou que “o TSE não está dando um salvo-conduto ou passando a mão na cabeça e que há riscos de ilícitos eleitorais”. Já Floriano de Azevedo Marques disse não ser possível censurar manifestação artística antecipadamente.

Augusto de Sousa
Augusto de Sousa, 31 anos. É formado em jornalismo e atua como repórter do DCM desde de 2023. Andreense, apaixonado por futebol, frequentador assíduo de estádios e tem sempre um trocadilho de qualidade duvidosa na ponta da língua.