
A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de eventuais bens que Luiz Phillippe Rubini, ex-sócio da Fictor, venha a receber por herança. A medida foi tomada depois que uma tentativa de execução localizou apenas R$ 14,45 em contas vinculadas a ele. O pedido partiu de dois investidores, um com aporte de R$ 300 mil e outro de R$ 100 mil, em processo que corre sob segredo de justiça.
A decisão mais recente, atribuída ao juiz Rafael de Carvalho Sestaro, da 3ª Vara de Família e Sucessões, estendeu a constrição aos direitos hereditários ainda em discussão. O fundamento foi o risco de dilapidação patrimonial, com menção a patrimônio considerado irrisório diante do passivo, alterações no quadro societário e multiplicidade de ações judiciais envolvendo o grupo.
Antes disso, a 11ª Vara Cível de São Paulo havia negado o pedido de arresto cautelar sobre um imóvel em nome de Rubini por não reconhecer fraude à execução. A defesa afirmou que a decisão sobre o imóvel afastou essa alegação e disse que vai se manifestar no prazo legal sobre a medida cautelar ligada aos direitos hereditários.

A disputa corre fora da recuperação judicial do Grupo Fictor. Em março, a Justiça de São Paulo ampliou o processo para 43 empresas do conglomerado, depois de perícia apontar interconexão empresarial, confusão patrimonial, dependência financeira e uso de “caixa único”. Na decisão, o tribunal citou dívidas de R$ 4,3 bilhões e afirmou que a solução coletiva buscava evitar uma corrida individual de credores ao Judiciário.
O grupo entrou em recuperação judicial alegando que a tentativa de compra do Banco Master, na véspera da liquidação extrajudicial da instituição, agravou sua crise reputacional e provocou retração de parceiros e pedidos de retirada de recursos. A Polícia Federal também informou, em março, que a Operação Fallax apura fraudes bancárias, estelionato e lavagem de dinheiro em um esquema que utilizava empresas vinculadas a grupo econômico específico, com Rafael de Gois entre os alvos.