Ex-tenente que obrigou 250 polichinelos e chutou aspirantes é condenado

Atualizado em 9 de fevereiro de 2026 às 23:47
Imagem ilustrativa. Foto: Maurilio Ferreira

O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação do ex-segundo tenente do Exército Brasileiro Matheus Barbosa Lins Pedrosa por maus-tratos qualificados durante treinamento de aspirantes. A decisão manteve a sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, no Recife, que fixou a pena em um ano e cinco meses de reclusão.

Segundo a denúncia, durante atividades realizadas no 14º Batalhão de Infantaria Motorizado, os instrutores impuseram punições físicas e humilhantes que extrapolavam os regulamentos militares. Entre os episódios relatados, um aspirante foi obrigado a sentar em uma poça de lama por não ter se dirigido corretamente ao instrutor, enquanto outro permaneceu sob uma calha de água suja durante chuva intensa como forma de punição.

O caso central da denúncia ocorreu em 8 de fevereiro de 2023, durante um Treinamento Físico Militar. Na ocasião, aspirantes foram obrigados a executar entre 200 e 250 polichinelos, quando o previsto era de 30, além de uma corrida de aproximadamente 3 quilômetros. Um dos militares apresentava obesidade grau 1, fator de risco conhecido para atividades físicas intensas.

O 14º Batalhão de Infantaria Motorizado. Foto: Reprodução

Mesmo após o aspirante demonstrar exaustão extrema e interromper o exercício por duas vezes, o tenente determinou que ele continuasse à frente da tropa. O socorro só foi prestado após o militar desmaiar. O esforço resultou em rabdomiólise, insuficiência renal aguda e síndrome compartimental, levando a cirurgias, internação prolongada e sequelas permanentes, incluindo lesão no nervo fibular.

A denúncia também aponta que os aspirantes foram obrigados a realizar cópias manuscritas de hinos e canções militares durante a noite, o que atrasou a saída do quartel. Além disso, o tenente utilizava chutes nos calcanhares dos aspirantes para ajustar a posição de “sentido” e empregava expressões de baixo calão e termos degradantes para se referir aos alunos.

O STM concedeu a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos e permitiu que o ex-tenente recorra em liberdade. Ele foi absolvido das acusações de rigor excessivo, violência contra inferior e injúria, por ausência de comprovação de dolo. O outro oficial citado na denúncia, Lucas Augusto de Oliveira Santana, foi absolvido de todas as acusações. O Ministério Público Militar recorreu para tentar reverter a absolvição.