O senador Sergio Moro (União-PR) e a deputada federal Rosângela Moro (União-SP) foram derrotados em ação penal que moviam contra a a política e empresária Roberta Moreira Luchsinger (PSB), por suposta prática de calúnia e injúria.
A acusada chamou o casal paranaense, durante o período eleitoral de 2022, de “estupradores da legislação eleitoral” e “casal fajuto de marrecos”, fato que levou à instauração de uma queixa-crime por parte dos políticos sulistas contra ela. Para a Justiça de São paulo, porém, a definição do casal cunhada pela empresária não caracteriza calúnia ou qualquer crime contra a honra.
Rosângela e seu esposo pediam, na Justiça, além da prisão da empresária que teceu críticas contra eles, uma indenização de R$ 100.000,00. Ambos os pedidos foram rejeitados, como se pode ver em trecho da sentença abaixo, obtida com exclusividade pelo DCM.
Origem do pedido
Nas eleições de 2022, a empresária acusada pelo casal de políticos não poupou críticas aos dois. O principal motivo foi o fato de ambos terem tentado se candidatar pelo Estado de São Paulo, sendo que passaram a vida toda vivendo no Paraná, nos municípios de Maringá e Curitiba. A manobra do senador deu com os burros n´água, e ele foi obrigado a se candidatar pelo seu próprio estado após a Justiça Eleitoral impedir a jogada. Já Rosângela foi bem sucedida e acabou por ser eleita deputada por São Paulo.
De qualquer forma, as críticas irritaram os políticos paranaenses. Eles foram chamados de “canalhas”, “marrecos”, encampadores de “candidaturas fajutas”, autores de “estelionatário eleitoral” e “estupradores da lei eleitoral”, conforme se descreve na queixa-crime apresentada pelo casal Moro à Justiça, que ainda coleciona outras definições de Rosângela e seu esposo, tais como “traste”, “malandro”, “inimigo da Justiça”, “medíocre”, “corrupto” e “ladrão”.
A Justiça diz: não houve crime nas definições da empresária
Em que pese a contrariedade dos políticos paranaenses, no entanto, seus pedidos queixosos à Justiça foram todos rejeitados. Não há crime e não haverá indenização, decidiu a 12ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A sentença explica ao casal (composto por um ex-juiz e uma advogada) que, para que seja consumado o crime de calúnia, é preciso que a pessoa acusada tenha descrito – baseada em mentiras – quais seriam as condutas da pessoa caluniada que consistiriam em crime e qual crime seria esse.
Ou seja, o crime de calúnia consiste em atribuir falsamente ações a alguém que constituem crime. Do contrário, não há justa causa para condenação. E, conforme sentença judicial, isso não ocorreu quando a empresária que chamou Sergio Moro, entre outras coisas, de “inimigo da Justiça e da política”.
Outro motivo para recusar as acusações do casal foi o fato de que Rosângela e seu esposo acharam-se no direito de fazer o papel da polícia contra alguém que eles gostariam de ver na cadeia em virtude das críticas proferidas contra eles mesmos. A sentença explica aos paranaenses que, quando se pretende colocar alguém na cadeia, é necessário, primeiro, ir à polícia, para que seja instaurado um inquérito e uma investigação formal possa ter lugar. Não basta vontade e convicção, como se pode ler em trecho da decisão, abaixo:
“É realmente necessário que a inicial venha acompanhada de um mínimo de prova que demonstre sua viabilidade. É preciso que haja fumus boni juris para que a ação penal tenha condições de viabilidade, pois, do contrário, não há justa causa. Tem – se exigido assim que a inicial venha acompanhada de inquérito policial ou prova documental que a supra, ou sej a, de um mínim o de prova sobre a materialidade e a autoria, para que opere o recebimento da denúncia ou da queixa, não bastando, por exemplo, o simples oferecimento da versão do queixoso.“
Ainda que na marra, Sergio Moro e sua esposa vêm compreendendo, dia após dia, que a Justiça não é como se via na 13ª Vara Criminal de Curitiba.
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