Exclusivo: juíza nega liminar e ex-assessor de Eduardo Bolsonaro continuará banido do Facebook, Instagram e Twitter

Atualizado em 21 de julho de 2020 às 20:06
Paulo Chuchu ao lado do presidente Jair Bolsonaro e do filho Eduardo | Foto: Reprodução// Facebook

Por Joaquim de Carvalho

Ex-assessor do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) na Câmara e candidato a vereador, Paulo Eduardo Lopes, apontado como integrante do gabinete do ódio, vai continuar longe das redes sociais

É que a juíza Mariana de Souza Neves Salinas, da 31a. Vara Cível de São Paulo, negou liminar solicitada por sua advogada, Karina Kufa, que em outras ações representa também Jair e Eduardo Bolsonaro.

Paulo Lopes, que é conhecido como Paulo Chuchu, pede na ação a reativação das contas do Twitter, Facebook e instagram. Ele também quer indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil.

O ex-assessor parlamentar foi um dos alvos de uma ação do Facebook que derrubou contas envolvidas na criação de perfis falsos.

Segundo a empresa, as contas vinculadas a assessores e apoiadores da família Bolsonaro apresentavam “comportamentos inautênticos”.

Na peça, porém, a defesa de Chuchu nega que ele divulgue fake news e diz que suas contas eram verdadeiras e refletiam “sua vida pessoal, suas opiniões políticas, seus gostos e afinidades”.

Em sua decisão, a juíza Mariana Salinas compara direitos constitucionais aparentemente em colisão no caso do banimento de contas na rede social.

O inciso IV do artigo da Constituição assegura que é “a livre expressão da atividade intelectual e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

O inciso IX, também citado pela magistrada, garante a todos o acesso à informação, resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Porém, há o incisivo X, que diz serem invioláveis a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. É o princípio constitucional que Paulo Chuchu e outros integrantes do gabinete do ódio teriam violado reiteradamente.

“Os princípios constitucionais não são absolutos ou irrestritos, encontrando limitação nos demais direitos e garantias assegurados pela Constituição Federal”, escreveu a juíza.

Ela cita o marco civil da internet, estabelecido pela lei nº 12.965/2014, que estabelece o dever do provedor de aplicações internet de promover a indisponibilização de conteúdo violador da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado (artigo 21).

Mas não só.

Também é dever do provedor de aplicações de internet de, após ordem judicial específica, tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível conteúdo apontado como infringente do ordenamento jurídico (artigo 21).

A juíza entende que “igualmente é possível ao provedor de aplicações remover conteúdos que infrinjam os termos de uso e política de privacidade do serviço ao qual aderiram os usuários.”

A empresa que administra a rede social, no entanto, não pode fazer a remoção de forma arbitrária, mas com fundamento jurídico. No caso, ele existe, como destacou Mariana Salinas:

“Na hipótese dos autos, o próprio requerente traz ao processo a informação no sentido de que suas contas no facebook, instagram e twiter foram desativadas em função de estar envolvido em investigação criminal de rede criada para promover a desinformação como um de seus principais operadores. Destarte, ainda que em juízo perfunctório, há indícios a amparar a conduta das requeridas (Twitter, Instagram e Facebook), porquanto aparentemente, em função da investigação noticiada, pode ter havido violação aos termos de uso e política de privacidade do serviço nos conteúdos inseridos pelo autor em seus perfis a fundamentar a desativação das contas do requerente no facebook.”

Em entrevista à imprensa, Luísa Bandeira, responsável pela análise dos dados e chefe para a América Latina do Laboratório Forense de Pesquisa Digital DRF, que faz a investigação para o Facebook, citou o caso do ex-assessor de Bolsonaro.

“O Eduardo Bolsonaro tem um assessor chamado Paulo Eduardo, conhecido como Paulo Chuchu, que fazia parte dessa rede. Ele registrou, por exemplo, um site que era um site teoricamente de notícias independentes, mas que na verdade era pró-Bolsonaro. Ele é um dos coordenadores da Aliança, o partido que o Bolsonaro está tentando formar, ele é um dos coordenadores da Aliança em São Bernardo do Campo. Então esse site, eles tinham um grupo no Facebook também, que faziam passar por notícias independentes, por jornalismo independente, quando na verdade é um esforço de propaganda ligado, nesse caso, a um assessor do Eduardo Bolsonaro”

A defesa de Paulo Chuchu pode recorrer.

Na petição inicial do processo, sua advogada disse que ele é pré-candidato a vereador em São Bernardo do Campo (SP) e que o “banimento das redes sociais afeta sua credibilidade perante aqueles que pretende representar politicamente”.