Exclusivo. Sara Winter é condenada por pichar em pensão de que foi expulsa que o dono é estuprador

Atualizado em 2 de junho de 2020 às 5:55
Trecho de auto judicial onde se vê a foto feita por Sara Winter e divulgada na imprensa, acusando um proprietário de pensão de ser estuprador (Fonte: TJ-SP)

Por Vinícius Segalla

 

A ativista Sara Fernanda Giromini, conhecida como Sara Winter, foi condenada a indenizar por danos morais o dono de uma casa em que ela pichou no muro de fachada a frase “ESTUPRADOR MORA AQUI, CUIDADO”. Assim o fez sem vestir camisas, com o peito nu (onde se lia “Denuncie seu agressor”) e deixando-se fotografar, depois publicando as imagens em suas redes sociais.

O proprietário do imóvel sublocava os dormitórios para estudantes, e Giromini era uma delas. Antes de fazer a pichação e após ser alvo de reclamações por barulho e “mau comportamento” por parte dos outros sublocatários, a ativista foi convidada a deixar a residência, conforme consta nos autos judiciais, aos quais o DCM teve acesso.

O episódio ocorreu em 20 de agosto de 2014, mas só neste ano a Justiça de São Paulo proferiu sentença em primeira instância. Ainda que houvesse a possibilidade de recurso, Sara Giromini, apesar de ter sido devidamente notificada a respeito do processo, jamais atendeu a nenhum de seus compromissos, perdendo assim o direito de recorrer da sentença, tendo transitado em julgado a ação no que se refere à ativista (embora ainda recorram as empresas donas das redes sociais onde as fotos foram publicadas, que também foram processadas pelo proprietário da casa pichada).

A saída à convite de Sara Giromini do imóvel se deu em 2011. Desde o ocorrido, conforme se lê no processo judicial, a ativista e o dono da casa não travaram qualquer contato até o ato da pichação. Assim, foi com surpresa que o proprietário ficou sabendo da pichação, por terceiros, conforme descreve a juíza Valéria Longobardi, da 29ª Vara Cível Central de São Paulo, em sua sentença.

 

(Fonte: TJ-SP)

Após o ocorrido, o proprietário lavrou boletim de ocorrência em um distrito policial, recebeu a Polícia Científica em sua residência, teve seu muro fotografado, testemunhas foram ouvidas e a ré Sara Giromini foi citada judicialmente para que respondesse ao processo.

Era sua oportunidade de contar os fatos de que supostamente teria sido vítima: quando foi, como o acusado a teria estuprado, em qual estado psicológico e físico ela ficou após o ocorrido, quais as possíveis provas que se poderia obter para que ele fosse levado à Justiça.

A ativista, porém, jamais apareceu no processo. Foi chamada a depor, dar sua versão, apresentar eventuais provas ou indícios, mas não fez nada. Assim, passou a se enquadrar no que a Justiça chama de revel, que é a pessoa que, após ter sido notificada sobre sua presença em um processo judicial, nada faz a respeito disso, nenhum esclarecimento apresenta à Justiça.

Assim, não restou outra alternativa à Justiça que condenar Giromini. O valor da indenização, com juros, correções e custas judiciais, é de cerca de R$ 50 mil.

Na sentença, a magistrada explicou que uma pessoa, se for vítima de estupro, deve ir a um distrito policial e fazer a denúncia, se submeter a um exame de corpo delito, prestar depoimento, e não pichar um muro de uma casa com uma acusação desprovida de qualquer narrativa fática, prova ou indício:

O ato de pichar o muro da residência de outrem é dano a patrimônio alheio e, ainda, aliado ao fato de lhe imputar crime sexual grave, sem prova da ilicitude, é conduta reprovável, que torna a postagem passível de declaração judicial de ilícita, nos termos do disposto no artigo 22, da Lei do Marco Civil.

Nem se diga de ofensa à liberdade de imprensa no caso em tela. E, mesmo que o fosse, as notícias de interesse público, não devem ser fornecidas de maneira sensacionalista.

Assim, ainda que em determinada residência exista criminoso perigoso, o cidadão deve se dirigir ao Distrito Policial, nunca fazer Justiça com as próprias mãos, o que somente fomenta a ira do povo.

Trechos de sentença condenatória contra Sara Winter, por pichar acusação de crime sem prova em muro de uma residência (Fonte: TJ-SP)

Sara também publicou sem provas que Carla Zambelli fez aborto

Não é a primeira vez que Giromini acusa alguém de um crime sem apresentar qualquer prova. Em outra oportunidade, a vítima foi a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), sua ex-colega do grupo feminista e atual colega de base de apoio do governo Jair Bolsonaro, conforme também já mostrou o DCM com exclusividade.

A deputada federal Carla Zambelli (dir) e a ativista sara Winter (segunda da esquerda para a direita). A parlamentar, na época, estava grávida, e participava de uma marcha feminista em defesa do parto em casa e humanizado. Ela veio a perder a criança, segundo afirma. Sara diz que ela abortou

Em vídeo publicado por Giromini no YouTube, a ativista afirma que Carla Zambelli, assim como a própria Sara Winter, foram ativistas do Femen, grupo feminista fundado em 2008 na Ucrânia. Afirma também que a deputada praticou um aborto no dia 31 de dezembro de 2012, quando estaria na 12ª semana de gravidez. Zambelli nega a história integralmente: afirma que nunca participou do grupo Femen nem fez um aborto, tendo perdido uma gravidez por causas naturais.

A parlamentar chegou a processar Giromini pelo crime de calúnia, pela acusação do crime de aborto sem provas, em ação judicial que correu na 32ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, em São Paulo. Conforme descrevem os advogados da parlamentar, no vídeo referido, Sara Giromini narrava uma história que dizia ser fictícia, mas que dava a entender ser real, em que trocava o nome de Carla Zambelli por Carola Zambom, buscando, assim, livrar-se da responsabilização judicial.

Consta no processo:

Aos 8:41 minutos do vídeo, Winter repete: “…nessa história fictícia que estou inventando na minha cabeça né”. E adentra no fato ofensivo criminoso, de que a suposta Carola Zambom estava grávida “já eram mais de 12 semanas porque havia uma barriguinha proeminente”.

Depois, a Querelada (Sara Winter) passa a narrar que a Querelante (Carla Zambelli) estava grávida e trata do assunto “aborto”. Diz que a Querelante fez aborto, e uma ativista do Femen de nome Bruna a teria acompanhado, fato totalmente falso. Ainda no tema do abortamento, diz que a Querelante iria fazê-lo na 2ª feira e já estaria agendado, mas antes participou de uma passeata expondo a barriga com a inscrição –“vai nascer em casa”. 

Trecho do processo em que advogados de Carla Zambelli apontam momento de vídeo em que Sara Winter acusaria a deputada de ter feito aborto após uma passeata por direitos da mulher no parto (Fonte: TJ-SP)

Depois de acionar a Justiça e fazer o processo correr por mais de quatro anos, Carla Zambelli desistiu da ação judicial, entrando em acordo judicial com Giromini para encerrar a pendência, sem qualquer retratação pública pela suposta noticia falsa a respeito do aborto. Quando isso ocorreu, no ano passado, Giromini trabalhava e cargo comissionado no Ministério dos Direitos Humanos, da ministra damares Alves, que veio a exonerá-la um mês depois.