Exército rejeita pedido para retirar homenagem ao golpe em quartel de MG

Atualizado em 25 de novembro de 2024 às 17:49
4º Batalhão de Infantaria Leve de Montanha em Juiz de Fora (MG), conhecido como “Batalhão 31 de Março”. Foto: Eduardo Anizelli/Folhapress

O Comando do Exército negou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para retirar a homenagem oficial à data do golpe militar em um quartel em Juiz de Fora (MG). Com informações da Folha de S.Paulo.

A Força aceitou excluir a referência à denominação “Brigada 31 de Março” do site e de um letreiro da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha. No entanto, se recusou a revogar a portaria de 1974, editada durante a ditadura militar, que oficializou a homenagem à data do golpe.

O MPF recusou a proposta de conciliação e decidiu manter a ação civil pública. A menção ao 31 de março permanece na placa e no site da unidade militar.

A 4ª Brigada está instalada onde funcionava a antiga sede da 4ª Região Militar. Foi de lá que, em 31 de março de 1964, o general Olympio Mourão Filho mobilizou tropas rumo ao Rio de Janeiro para depor o então presidente João Goulart.

Na proposta enviada em setembro para a Procuradoria, o Exército aceitou retirar do site da unidade menções ao “papel decisivo e corajoso [da brigada] na eclosão da revolução democrática”, usado por alguns militares para descrever o golpe.

O Exército brasileiro se negou a criar um espaço de memória na 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha sobre a sua participação no golpe militar. Em vez disso, propôs instalar na rua ou em um museu local “uma placa sem conotações político-ideológicas, que destaque o fato histórico do deslocamento de tropas de Juiz de Fora, viabilizando o início do governo militar de 1964”.

Além disso, o Exército rejeitou que militares da unidade realizem cursos sobre o “caráter ilícito do golpe militar” e as conclusões da Comissão Nacional da Verdade. Segundo o documento, “os assuntos relacionados aos temas dos direitos humanos constam na capacitação de seus quadros”.

O MPF rejeitou a proposta do Exército com base em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu ser inconstitucional o uso de recursos públicos para promover o golpe de 1964.

“Destaca-se que a conclusão do STF refere-se ao enaltecimento do golpe militar pela publicação da ‘Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964’ pelo Ministério da Defesa em 30.3.2020; as mesmas premissas e fundamentos, com muito mais razão, devem se aplicar ao presente caso, no qual também se alude à data do golpe militar para prestação de homenagem, mas de forma permanente, e não efêmera”, escreveu o procurador Thiago Cunha de Almeida.

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