O Exército utilizou a autodeclaração de idoneidade e a certidão criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para aprovar o certificado de registro de CAC (caçador, atirador e colecionador) de um membro da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).
Em nota, a Força afirmou que pelos documentos apresentados, não havia impedimento para aprovar o certificado de registro. O membro do PCC tinha uma ficha corrida com 16 processos criminais, incluindo cinco indiciamentos por crimes —como homicídio qualificado e tráfico de drogas. A partir desse processo, o suspeito teve autorização para comprar armas como um fuzil.
“No caso em questão, o cidadão apresentou a certidão criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em conjunto com a autodeclaração de idoneidade, não havendo informações impeditivas para o prosseguimento do trâmite processual naquela oportunidade”, acrescentou.
Segundo a polícia, o suspeito apresentou somente a certidão negativa de antecedentes criminais na segunda instância, emitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A investigação mostra que o Exército não exigiu a certidão negativa da Justiça de primeira instância (na qual o membro do PCC acumula 16 processos). A ficha criminal teria sido exposta caso a Força tivesse expedido o documento referente à primeira instância.
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