Fachin comete suicídio de reputação. Por Luis Nassif

Atualizado em 27 de junho de 2018 às 10:17

PUBLICADO ORIGINALMENTE NO GGN

O termo “assassinato de reputação” já se inseriu no vocabulário corrente das disputas comerciais e políticas. Já “suicídio de reputação” é um elemento novo e que fica nítido na atuação do ministro Luiz Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Por que um jurista, que passou a vida toda construindo uma imagem social e garantista, dá uma guinada de 180 graus? E com um enorme agravante: foi garantista quando o Poder (que o nomeou para o STF) valorizava os garantistas; tornou-se punitivista feroz e parcial na hora em que o poder demanda punitivismo com um foco muito claro de impedimento da candidatura Lula à presidência.

Até o mais insensível dos personagens se daria conta do risco de imagem contido nessa combinação. Fachin envolveu-se em uma guerra santa sem limites, não apenas nos seus votos, mas apelando para todas as manobras processuais, essa esperteza que é veneno na veia na imagem do Judiciário e do próprio Supremo.

Quatro episódios mostram seu aggiornamento:

1. O voto de Rosa Weber sobre prisão após sentença em segunda instância que julgava especificamente o caso Lula. Todos os juristas citados eram familiares a Fachin, e nenhum anteriormente havia sido citado nos votos de Weber.

2. A retirada de pauta do HC de Lula no julgamento da 2a Turma, de forma canhestramente combinada com o TRF-4.

3. A remessa do novo julgamento de HC de Lula para plenário, evitando assim que entrasse na pauta da 2a. Turma, quando tudo indicava que a tese da libertação seria vitoriosa, e postergando ainda mais o julgamento.

3. Ontem, no julgamento de José Dirceu, o pedido de vista depois que a libertação havia conquistado maioria.

4. Votou a favor da decisão absurda de um juiz de 1a Instância, de ordenar busca e apreensão no apartamento funcional de uma Senadora da República.

É evidente que há intenções políticas em jogo. Mas o que está por trás dessa autofagia? Vamos a um jogo de alternativas:

[  ] Seu histórico em relação ao punitivismo.

Não bate. Fachin era advogado de movimentos sociais.

[  ] Deslumbramento midiático.

Ao contrário de seu colega Luís Roberto Barroso, Fachin não se vale do cargo para satisfazer o próprio ego.

[  ] Indignação com a corrupção e com o PT.

Nem Celso de Mello, visceralmente contra o PT, ousou ir tão longe.

[  ] Busca de contrapartidas espúrias.

Não há nenhuma evidência de que Fachin se conduza por corrupção.

[  ] Emparedamento.

É a situação em que a pessoa faz algo contra sua vontade, por alguma ameaça ostensiva ou sub-reptícia.

[  ] Medo

Medo, aquele sentimento irresistível que acomete a pessoa quando se vê alvo da besta, a massa que invade as ruas com sangue nos olhos e intimida os fracos.

O ponto vulnerável de Fachin pode ser seu escritório de advocacia. Não que possa ter cometido algum crime. Mas, talvez, por algumas ações moralmente indefensáveis. A suscetibilidade de um ministro de STF é infinitamente maior do que de cidadãos comuns atingidos por medidas suas.

De qualquer modo, tem-se uma certeza e uma incógnita.  A certeza é quanto ao suicídio de reputação perpetrado por Fachin; a incógnita é quanto aos motivos.