Fachin, Lewandowski e os tribunais de exceção que têm julgado Lula. Por Joaquim de Carvalho

Atualizado em 4 de dezembro de 2018 às 17:35
Fachin, no julgamento de hoje

Ainda não se sabe se Lula obterá ou não o habeas corpus para anular os atos de Sergio Moro em razão da sua evidente parcialidade.

Mas o julgamento de hoje, ainda em andamento, na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, já produziu a manifestação importante, que deve servir de motivo para reflexão de todos os que, verdadeiramente, amam a justiça.

O presidente da Segunda Turma, ministro Ricardo Lewandwski, fez um comentário que, aparentemente, era despretensioso, mas revela um comportamento de extrema gravidade por parte do relator da Lava Jato, Luiz Edson Fachin.

“O que nós temos verificado é que alguns HCs deste paciente (Lula) estariam sendo direcionados ao pleno e outros para cá, inclusive tendo em conta a alteração recente da composição da sessão”.

Fachin reagiu: “Vossa excelência não está insinuando alguma coisa…”

Lewandowski não estava insinuando, estava sendo direto.

Fachin tem escolhido o juízo para julgar Lula, à revelia da lei. E o direcionamento, em casos assim, revela a violação de um princípio não só consagrado pela Constituição brasileira, mas pela civilização: o juízo natural.

Não é o réu que escolhe que juiz vai julgá-lo. Muito menos o Estado, através de seus agentes, tem poder para definir que juízo julgará determinado réu.

Esse tipo de direcionamento, que busca alcançar um resultado pré-definido, seja de absolvição ou condenação, é juízo de exceção, algo gravíssimo, que refle a ausência do estado democrático de direito.

Era assim que ocorria nos tempos de Stálin, na União Soviética totalitária, era assim nos tribunais nazistas da Alemanha de Hitler.

Fachin, em março deste ano, remeteu para o plenário do Supremo Tribunal Federal o HC que evitaria a prisão de Lula.

O caminho natural do HC seria a Segunda Turma, da qual ele faz parte, mas ali todos sabiam que as chances de concessão da medida eram altíssimas, dada a composição do colegiado.

Pela posicionamento anteriormente manifestado em relação ao princípio constitucional da presunção de inocência, que veda a prisão de qualquer brasileiro antes de esgotados todos os recursos, Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello votariam a favor do HC.

Já Fachin votaria contra.

Fachin, então, pulou a instância da Segunda Turma do STF para que o julgamento ocorresse no plenário do Supremo, que tem 11 ministros, com maioria também favorável à presunção de inocência, mas que, em razão da conhecida tibieza de Rosa Weber, a rejeição do habeas corpus era uma possibilidade concreta.

E foi o que ocorreu: Rosa Weber, contrariando o próprio entendimento pessoal, votou contra o HC, com um argumento juridicamente difícil de aceitar: o de que o princípio da colegialidade estaria acima de sua própria consciência.

Talvez tenha sido a primeira vez na história em que a maioria perdeu para a minoria. Foram 6 votos a 5 contra concessão do HC. Se Rosa Weber votasse como entende ser o princípio constitucional, seriam 6 a 5 pela concessão da medida.

Lula estaria solto.

Com a mudança de composição do colegiado da Segunda Turma, com a ida de Dias Toffoli para a presidência do STF e a chegada de Cármen Lúcia, a tendência agora é outra.

No caso de Celso de Mello, como o assunto do HC não é mais presunção de inocência, mas parcialidade do juiz Sergio Moro, o resultado agora já não é favorável a Lula.

A colocação de Lewandowski foi nesse sentido: Fachin escolhe o juízo onde tem mais condições de vencer?

Vencer?

Magistrado não é parte e, embora se diga que, em determinados julgamentos, houve voto vencedor e voto vencido, quem ama a justiça sabe que a derrota só existe quando há a violação de uma norma constitucional.

É isso o que tem ocorrido no caso de Lula, reiteradamente.

Moro não poderia julgar Lula pelo caso do triplex, já que não já nenhuma relação com a Petrobras, que justificaria a ida de um evento de São Paulo para Curitiba.

O HC preventivo deveria ter sido concedido a Lula, em razão da possibilidade de recursos nas cortes superiores.

Lula deveria ter disputado as últimas eleições, por conta da liminar concedida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, que tem efeito vinculante no Brasil.

São três exemplos, há outros.

Mas estes são suficientes para afirmar que, como suspeita o Comitê de Direitos Humanos da ONU — suspeita expressa no voto sobre os direitos políticos –, Lula não está sendo julgamento em procedimentos justos.