Fachin sai em defesa de Toffoli e diz que o STF “não se curva a intimidações”

Atualizado em 22 de janeiro de 2026 às 21:47
Edson Fachin, presidente do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, saiu publicamente em defesa do ministro Dias Toffoli nesta quinta-feira (22), em meio a contestações relacionadas à condução das investigações do caso Banco Master. Em nota duríssima, Fachin afirmou que a atuação do relator segue os parâmetros constitucionais e classificou o trabalho como regular.

Segundo o presidente da Corte, o Supremo atua dentro dos limites institucionais ao supervisionar investigações sensíveis. “A Corte constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório e pela ampla defesa, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, porém atuando na regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo ministro relator, Dias Toffoli”, escreveu.

Fachin também ressaltou que o sistema financeiro nacional exige resposta coordenada das instituições competentes. “As situações com impactos diretos sobre o sistema financeiro nacional exigem resposta firme, coordenada e estritamente constitucional das instituições”, afirmou, ao destacar os papéis do Banco Central, da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República na condução das apurações.

Ao tratar das críticas direcionadas ao Supremo, o presidente do STF adotou um tom mais incisivo. “O Supremo Tribunal Federal não se curva a ameaças ou intimidações”, declarou. Para Fachin, tentativas de deslegitimar a Corte atingem diretamente o Estado de Direito. “Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade está atacando o próprio coração da democracia constitucional”, disse.

Ministro Dias Tofolli. Foto: Agência Brasil

Na nota, o ministro também abordou o funcionamento do tribunal durante o recesso. Segundo ele, decisões tomadas nesse período seguem previsão regimental e serão submetidas posteriormente ao colegiado. “É legítimo o exercício regular da jurisdição por parte dos membros do Tribunal no período do recesso, sem exceção. Eventuais vícios ou irregularidades alegados serão examinados nos termos regimentais e processuais”, afirmou.

Fachin concluiu reforçando a defesa institucional do Supremo. “Defender o STF é defender as regras do jogo democrático e evitar que a força bruta substitua o direito”, escreveu. Ele acrescentou que críticas são legítimas, mas destacou que o tribunal não permitirá a destruição das instituições. “Todas as instituições podem e devem ser aperfeiçoadas, mas jamais destruídas”, finalizou.

Leia a íntegra da nota de Fachin:

Adversidades não suspendem o Direito. É precisamente nos momentos de tribulações que o império da legalidade, discernimento e serenidade demonstra sua razão de ser. É com os olhos voltados para esse dever que miro fatos presentes.

As situações com impactos diretos sobre o sistema financeiro nacional exigem mesmo resposta firme, coordenada e estritamente constitucional das instituições competentes.

A Constituição da República atribui ao Banco Central do Brasil o dever jurídico de assegurar a estabilidade do sistema financeiro, a continuidade das operações bancárias essenciais, a proteção dos depositantes e a prevenção de riscos sistêmicos. Tais competências, de natureza técnica e indelegável, devem ser exercidas com plena autonomia e sem ingerências indevidas.

A atuação da Polícia Federal é igualmente indispensável, sobretudo na apuração de eventuais práticas criminosas de gestão temerária, fraude financeira, manipulação de informações, lavagem de dinheiro e outros ilícitos previstos na legislação penal e financeira.

Cabe à Procuradoria-Geral da República, no âmbito de suas atribuições constitucionais, promover a persecução penal e controlar a legalidade das investigações. O Ministério Público, como instituição permanente, exerce papel fundamental na tutela da ordem econômica e do regime jurídico de defesa dos consumidores

A seu turno, a Corte constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório, e pela ampla defesa, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, porem, atuando na regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, DIAS TOFFOLI.

No tocante ao Supremo Tribunal Federal, registro que o Tribunal Pleno se encontra atualmente em recesso. Nesse período, matérias urgentes são apreciadas pela Presidência ou pelo Relator, nos termos regimentais. Encontra-se regularmente no exercício da Presidência o Ministro Alexandre de Moraes, Vice-Presidente desta Corte. As matérias de competência do Tribunal Pleno ou das Turmas, quando decididas no recesso, serão, oportunamente, submetidas à deliberação colegiada, com observância do devido processo constitucional, da segurança jurídica e da uniformidade decisória. A colegialidade é método.

É legítimo o exercício regular da jurisdição por parte dos membros do Tribunal no período do recesso, sem exceção. Eventuais vícios ou irregularidades alegados serão examinados nos termos regimentais e processuais. Questões tais têm rito próprio e serão apreciadas pelo colegiado com a seriedade que merecem. A Presidência não antecipa juízos, mas tampouco se furta a conduzi-los.

É induvidoso que todos se submetem à lei, inclusive a própria Corte Constitucional; nada obstante, é preciso afirmar com clareza: o Supremo Tribunal Federal não se curva a ameaças ou intimidações. Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia constitucional e do Estado de direito. O Supremo age por mandato constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode revogar esse papel. Defender o STF é defender as regras do jogo democrático e evitar que a força bruta substitua o direito. A crítica é legítima e mesmo necessária. Não obstante, a história é implacável com aqueles que tentam destruir instituições para proteger interesses escusos ou projetos de poder; e o STF não permitirá que isso aconteça.

O Supremo fez muito no Brasil em defesa do Estado de direito democrático; fará ainda mais. Sim, todas as instituições podem e devem ser aperfeiçoadas, isso sempre, mas jamais destruídas. Quem almeja substituir a ousada pedagogia da prudência pelo irresponsável primitivismo da pancada errou de endereço.

Transparência, ética, credibilidade e respeitabilidade faz bem ao Estado de direito. Este deve ser compromisso de todos nós democratas.

Brasília, 23 de janeiro de 2026.

Luiz Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal

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