Fachin sugere que plenário do STF reveja regra de empate em casos penais. Por Fernanda Valente

Atualizado em 1 de setembro de 2020 às 22:45

Publicado originalmente no Conjur

Por Fernanda Valente

Fachin

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu levar a plenário da corte uma questão de ordem para discutir a regra do Regimento Interno que prevê benefício aos réus em caso de empate em julgamentos de matéria penal.

A questão de ordem foi apresentada pelo ministro Luiz Edson Fachin nesta terça-feira (1º/9). Para ele, a regra deve ser restrita apenas para Habeas Corpus, já que trata de restrição à liberdade de locomoção.

Com o afastamento do ministro Celso de Mello, por licença médica, os julgamentos na turma têm ficado empatados rotineiramente. A turma então se divide em: Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski; Fachin e Cármen Lúcia.

“Não raro o empate em deliberações colegiadas em questões de Direito Penal pode, e tem suscitado, a incidência de normas distintas e suscetíveis de interpretações distintas do Regimento Interno, especialmente o artigo 146, parágrafo único, e 150, §§ 1º e 3º”, afirmou Fachin.

Com o empate, a regra do regimento poderia ser interpretada para, segundo o ministro, aguardar o voto do ministro que está ausente, com o consequente sobrestamento do processo.

Nas últimas semanas, com a aplicação do in dubio pro reo, a 2ª Turma decidiu que suspender a ação penal contra o ministro Vital do Rêgo, do TCU; anular a sentença proferida por Sergio Moro no caso Banestado; e ainda que delatados podem questionar acordos de delação premiada para se defenderem.

Eleição de 2014
Desde março de 2019, o Plenário do Supremo entende que deve ser mantida com a Justiça Eleitoral a competência para julgar crimes conexos aos eleitorais.

No caso concreto desta terça, a Turma analisava pedido de remessa à Justiça Eleitoral do Distrito Federal de um inquérito movido contra o deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e peculato. A denúncia apontou pagamentos indevidos a partidos integrantes da coligação da chapa Dilma-Temer para ganhar mais tempo de TV na eleição de 2014.

Relator do caso, Fachin havia negado reclamação contra decisão do TRE-DF, que declinava competência para a Justiça Federal de São Paulo. Nesta terça, ele reiterou a negativa e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

Gilmar Mendes votou para determinar a devolução dos autos à Justiça Eleitoral do DF, seguido do ministro Ricardo Lewandowski.

Rcl 34.805