O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator de ação contra Fernando Collor, votou pela condenação do ex-presidente e ex-senador a mais de 33 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. O plenário da Corte julga acusação de que ele teria recebido R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
Para o magistrado, há provas suficientes de que os crimes ocorreram e foram praticados pelo ex-senador utilizando de sua função. Ele propôs pena de 5 anos e 4 meses por corrupção passiva; 4 anos e 1 mês por organização criminosa; 24 anos, 5 meses e 10 dias por lavagem de dinheiro; R$ 20 milhões de multa por danos morais e interdição para exercício de função pública.
Fachin ainda votou a favor da condenação de outros dois réus na ação: Luis Pereira Duarte de Amorim, apontado como administrador de empresas de Collor (16 anos e 10 mês de reclusão), e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que seria operador particular do ex-senador (8 anos e 1 mês). O ministro também determinou a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores que foram objeto de lavagem de dinheiro.
O julgamento foi retomado nesta semana e o ministro apontou que há “um conjunto expressivo de provas” contra os réus. “Os acusados, de fato, integravam grupo organizado destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora S/A, por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária”, segundo ele.
Em seu voto, o magistrado alegou que Collor “se utilizou da influência político-partidária para promover indicações à diretorias” da empresa e criou “facilidades” para celebrar contratos com uma empresa.
A denúncia foi apresentada em 2015 e os pagamentos teriam sido feitos entre 2010 e 2014 em negócios envolvendo a BR Distribuidora. O STF começou a analisar o caso no último dia 10, com a apresentação do relatório de Fachin.