O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode enfrentar um desafio ao lidar com o indeferimento de registros de candidaturas de indivíduos acusados de envolvimento com organizações criminosas. Recentemente, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu adotar uma postura mais rigorosa, vetando a participação de candidatos com indícios de vínculos com milícias e outros crimes graves: de Fabinho Varandão (MDB) e Eduardo Araújo (PL), postulantes a vereador de Belford Roxo, na Baixada Fluminense.
Os desembargadores do TRE-RJ ampliaram a análise de registros de candidaturas, considerando a moralidade e a vida pregressa dos candidatos, conforme previsto na Constituição. Apesar de a regra constitucional mencionar a probidade administrativa e moralidade, não há uma legislação específica que impeça a candidatura de indivíduos apenas pela condição de réu ou acusado. Isso levanta a questão sobre a necessidade de uma lei complementar que detalhe essas situações.
Essa discussão é semelhante ao caso do ex-presidente do Vasco, Eurico Miranda, que teve seu registro de candidatura barrado em 2006, apesar de responder a processos criminais. O TSE, por 4 votos a 3, concluiu que a regra constitucional sobre a moralidade não é autoaplicável, pois faltava uma lei complementar para especificar os casos em que a vida pregressa implicaria inelegibilidade. Esse entendimento foi reafirmado em uma súmula, orientando futuras decisões.
Para confirmar o entendimento do TRE-RJ e impedir a candidatura de suspeitos de envolvimento com o crime organizado, o TSE precisaria superar a jurisprudência e a súmula vigente. A ministra Cármen Lúcia, atual presidente da corte, tem se mostrado favorável a um posicionamento mais rígido, sugerindo a possibilidade de barrar candidaturas de indivíduos que representam ou substituem membros de organizações criminosas.
Especialistas, no entanto, afirmam que alterar a interpretação da lei sem uma mudança legislativa seria um caminho inadequado. A advogada Gabriela Rollemberg enfatiza que, apesar da preocupação legítima com o crime organizado, as regras de inelegibilidade devem ser claras e previstas pela lei, não sendo possível criar novas condições de forma arbitrária.
Já o advogado Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, admite que, em casos extremos, pode haver uma interpretação mais rigorosa da lei para proteger as instituições democráticas do crime organizado. No entanto, isso exigiria a superação da atual jurisprudência do TSE, criando um novo precedente no combate ao crime nas eleições. As informações são da Folha de S. Paulo.
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