Família de Lula enfrenta dificuldades materiais em razão do bloqueio de bens decretado por Moro. Por Joaquim de Carvalho

Atualizado em 22 de fevereiro de 2019 às 11:27
Lula com os netos

Os herdeiros da Marisa Letícia entraram com ação na 13a. Vara da Justiça Federal de Curitiba para que a juíza Gabriela Hardt libere pelo menos metade dos bens da família que foram bloqueados pelo então juiz Sergio Moro.

A família argumenta que está passando por necessidades materiais, e Lula não está conseguindo suportar as despesas financeiras de sua defesa.

Nestes embargos de terceiros — nome da ação em que um interessado de fora do processo se manifesta em defesa de um direito —, os advogados lembram que a lei protege do bloqueio de bens metade do patrimônio pertencente ao cônjuge.

Como Marisa já faleceu, essa metade pertence ao espólio, que deve atender aos herdeiros.

“Os presentes Embargos de Terceiro foram opostos em 16.01.2018 objetivando afastar constrição indevidamente imposta aos valores pertencentes ao Espólio de Marisa Letícia Lula da Silva. Conforme demonstrado na peça vestibular e outras subsequentes, os herdeiros de D. Marisa estão passando por dificuldades materiais diante dessa constrição, que também está inviabilizando o direito de defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, diz a ação.

Um ano e um mês depois, sem julgamento definitivo dos embargos, os advogados voltaram ao processo, para pedir urgência na análise do pedido, em razão da “ausência de justa causa para a atual promoção da verdadeira asfixia financeira aos herdeiros”.

Os advogados argumentam que o bloqueio dos bens, por si só, é indevido, em razão da origem lícita dos recursos que compuseram o patrimônio, notadamente a receita com as palestras realizadas por Lula.

O Ministério Público se opôs a essa liberação, por considerar que as palestras eram fachada para o pagamento de propinas.

Os advogados de Lula relacionaram 41 palestras, e como contratantes aparecem empresas como a Globo, o Banco Santander, o Bank of America, a Associação de Bancos do México e a Ambev.

Na época em que começou a fazer palestras, Lula tinha deixado o governo como o presidente mais bem avaliado da história do Brasil, era colunista do The New York Times e personalidade de reconhecido prestígio internacional.

Por isso, cobrava pelas palestras o mesmo cachê de Bill Clinton ou de Nélson Mandela — 200 mil dólares.

Com essa receita, contratou um fundo de previdência, que foi bloqueado por Moro quando tinh saldo de R$ 9 milhões de reais.

É uma receita compatível com a receita das palestras — cerca de 30 milhões de reais em quatro anos.

Sergio Moro também bloqueou os bens de Lula em razão de um argumento do Ministério Público Federal — que esse dinheiro poderia ser usado para reparar alegados danos à Petrobras, no valor de R$ 16 milhões.

Na ação, a Petrobras não descreve esse prejuízo e, ainda que seja real, não existe nenhuma relação desse prejuízo com o triplex do Guarujá, que motivou a condenação de Lula.

Além disso, a OAS e Odebrecht, ao assinarem acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade),  se comprometeram a ressarcir a Petrobras de todo o prejuízo que causou pela formação de um cartel que impôs preços superfaturados à empresa.

“Em realidade, o pagamento que o MPF afirma querer garantir por meio da constrição realizada sobre os bens do Espólio já foi realizado ou acertado pelo próprio Parquet ou pelas autoridades brasileiras com a Odebrecht e com a OAS”, destacam os advogados.

Os argumentos da defesa de Lula são consistentes, mas os advogados esbarram num obstáculo que parece, neste momento, instransponível: a recusa dos magistrados envolvidos com a Lava Jato — da primeira à última instância — em atender qualquer direito do ex-presidente.

Alguns exemplos:

– Com o falecimento, Marisa Letícia deveria ter sido declarada inocente, como manda a lei. Moro se recusou, e as instâncias superiores confirmaram sua decisão, todos, coincidência ou não, magistrados oriundos do Paraná — João Pedro Gebran Neto, Felix Fischer e Édson Fachin.

– Alvará de soltura de Lula não teve valor legal, pois não foi aplicado.

– Lula não pôde ser candidato a presidente, contrariando jurisprudência do TSE e liminar da ONU.

– Lula não pôde enterrar o irmão.

A asfixia financeira dele próprio — como herdeiro de Marisa Letícia — é só mais um exemplo da violência a quem tem sido submetido.

Para quem ama a justiça, é uma situação inaceitável, ainda mais em se tratando de um cidadão brasileiro que não tem sequer sentença condenatória transitada em julgado.

passando por dificuldades materiais diante dessa constrição, que também está inviabilizando o direito de defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.