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Fatos novos do HC de Lula: negam, mas existem. Por Marcelo Auler

Publicado originalmente no blog do autor

POR MARCELO AULER

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) (Nelson Almeida/AFP)

Desde o dia 11 de maio que o Processo da Execução Penal Provisória (n° 5014411-33.2018.4.04.7000), que trata do cumprimento – antecipado, frise-se – da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acumula pedidos não despachadas pela juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba. O primeiro deles, na data acima, é o da Folha de S. Paulo, do site UOL e da rede SBT demonstrando interesse em entrevistar o pré-candidato.

Não é o único. Também aguarda pronunciamento da juíza a petição no mesmo sentido em nome do site Diário do Centro do Mundo (DCM) ajuizada pela advogada Tânia Mandarino em 23 de maio. Há ainda um pedido da presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann, de 8 de junho, “de autorização para realização de atos de pré-campanha”. Duas outras solicitações de entrevistas foram protocoladas semana passada: da Rede TV (4 de julho) e do repórter fotográfico do Instituto Lula, Ricardo Stuckert (6 de julho).

Sobre o pedido da Folha/UOL/SBT, na mesma data em que ele foi protocolado, a juíza substituta Celine Salles Migdalski pediu que as partes se manifestassem. Já a juíza Carolina Lebbos, manifestou-se pela última vez no processo nos dias 24 e 25 de maio. Seu despacho abordou a visita de uma Comissão Externa da Câmara dos Deputados, que ela tinha impedido, mas foi obrigada a acatar por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).  Mas, na manifestação de 24 de maio, referiu-se ao pedido do site DCM e determinou que as partes falassem sobre o mesmo em um prazo de dois dias.

A defesa do presidente Lula ajuizou sua concordância com o pedido da Folha/UOL/SBT (16/05) e do DCM (06/06). O Ministério Público Federal se manifestou contrário à ambos em 16 de maio (Folha/UOL/SBT) e 12 de junho (DCM). A juíza, porém, não voltou a dar decisões no processo. Calou-se. Ou seja, nenhum dos pedidos de entrevistas, oficialmente, foi enfrentado por ela.

Foi contra o silêncio do juízo encarregado de executar – antecipada e provisoriamente – a pena do ex-presidente que os deputados petistas Paulo Pimenta (RS), Paulo Teixeira (SP) e Wadih Damous (RJ) impetraram o Habeas Corpus junto ao TRF-4. Defenderam que enquanto a condenação dele não estiver com trânsito em julgado, seus direitos políticos permanecem e ele pode participar da campanha. Até por estar preso indevidamente, pelo que determina a Constituição.

Trata-se, portanto, do fato novo a que o desembargado Rogério Favreto, do TRF-4, citou para embasar sua decisão favorável. Não foi, como todos falam, simplesmente a posição de Lula como pré-candidato. Mas a omissão da juíza Carolina Lebbos a um possível direito de Lula participar do pleito em igualdade de condições aos demais concorrentes. Consta da decisão de Favreto:

Leia os detalhes e veja os documentos aqui.

Marcelo Auler

Jornalista e escritor com passagem por virtualmente todos os órgãos de comunicação do Brasil. Autor do blog http://www.marceloauler.com.br/sobre-mim/

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