“Faz o L e pede ao Lula”: A condenação do empresário que zombou de funcionário com salário atrasado

Atualizado em 5 de abril de 2026 às 23:50
Balança
Imagem ilustrativa – Reprodução

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de um empresário do setor farmacêutico por assédio moral contra um ex-funcionário no Ceará. A decisão confirmou o pagamento de verbas trabalhistas e indenização de R$ 10 mil por danos morais, após relatos de hostilização política no ambiente de trabalho.

Segundo o processo, o trabalhador afirmou que cobrava salários atrasados e recebia como resposta do empregador frases como “fazer o L e pedir ao Lula”. O empresário também associava dificuldades financeiras do funcionário ao voto no presidente Luiz Inácio Lula da Silva e chegou a declarar que um assalto sofrido pelo filho do empregado seria “merecido” por esse motivo.

O caso começou na Vara do Trabalho do Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza. Embora o trabalhador não tenha apresentado provas documentais, o próprio empresário admitiu em juízo ter feito comentários depreciativos relacionados à posição política do funcionário.

presidente Luiz Inácio Lula da Silva sério
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva – Reprodução

Na decisão, a juíza Laura Anísia Moreira de Sousa Pinto afirmou: “Em juízo, o reclamado admitiu que dirigia comentários depreciativos ao reclamante por este ser eleitor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Tal comportamento, além de inadmissível em qualquer ambiente, viola frontalmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e o direito à liberdade de convicção política”.

A sentença, proferida em maio de 2025, fixou o valor da causa em R$ 201 mil, incluindo aviso prévio, salários atrasados, 13º, horas extras, férias e depósitos de FGTS com multa de 40%. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região manteve integralmente a decisão em segunda instância.

Após novo recurso, o caso chegou ao TST, que, no fim de março, negou o pedido do empresário. A ministra Maria Helena Mallmann confirmou a condenação por danos morais e manteve o valor da indenização em R$ 10 mil.

Jessica Alexandrino
Jessica Alexandrino é jornalista e trabalha no DCM desde 2022. Sempre gostou muito de escrever e decidiu que profissão queria seguir antes mesmo de ingressar no Ensino Médio. Tem passagens por outros portais de notícias e emissoras de TV, mas nas horas vagas gosta de viajar, assistir novelas e jogar tênis.