FGV: STF anulou 63% dos vínculos de emprego definidos no TST em 2023

Atualizado em 20 de novembro de 2023 às 20:21
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Um estudo da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP) apontou que, de janeiro a agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu 63% dos pedidos de empresas para anular decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego. O estudo foi obtido pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado).

Nesse tipo de recurso, não ocorre análise das provas do processo. Os ministros apenas avaliam se a sentença, proferida em instância inferior, seguiu ou não a jurisprudência do Supremo. Por meio de reclamações, as decisões têm sido questionadas.

Na temática da terceirização da atividade-fim ou pejotização, o STF recebeu 167 reclamações de empresas buscando anular decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego. Desses, 48% foram atendidos pelos ministros. Esses casos envolvem contratos de pessoa jurídica (PJ) que, segundo o entendimento de juízes do trabalho, caracterizam fraude.

Quanto à contratação de advogados associados, 75% das decisões do Supremo não reconheceram a existência de vínculo empregatício e permitiram a contratação como autônomo.

Em situações relacionadas ao transporte autônomo de cargas, 84% das decisões entenderam que a competência é da Justiça Comum, não da Justiça do Trabalho, para analisar a temática. Já em relação a outros autônomos, 54% das decisões do Supremo permitiram a contratação.

A coordenadora da pesquisa, Olívia Pasqualeto, destacou que há uma distinção importante entre pejotização e terceirização que não está sendo devidamente considerada nas decisões da Suprema Corte.

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Carlos Moura/SCO/STF

“Quando o STF libera (em 2018) a possibilidade de terceirizar, muita coisa começa a ser feita, como contratação de pessoa jurídica, que não é mesma coisa que terceirizar. Na PJ, eu contrato diretamente alguém, o que por si só não é fraude, mas em muitos casos é. E, muitas vezes, o que a Justiça do Trabalho vai fazer é avaliar se tem ou não fraude ali”, afirmou a pesquisadora ao Broadcast.

Em 2018, o Supremo validou a terceirização da atividade-fim das empresas e fixou tese para determinar que “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas”.

Segundo a pesquisa da FGV-SP, entre os ministros predomina a interpretação ampla dos precedentes do Supremo. “Há uma tendência em validar, com certa facilidade, outras formas de contratação que não o vínculo de emprego”, avaliou Pasqualeto.

A pesquisa também relatou um aumento nas reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho entre 2018 e 2020, possivelmente associado ao início da vigência da reforma trabalhista, que ampliou as possibilidades de terceirização.

O advogado Daniel Domingues Chiode, sócio do escritório Chiode Minicucci | Littler e advogado da Cabify nas ações que tramitam no Supremo, ressaltou que a atuação do STF no tema vem na esteira de uma ausência de regulação de novas formas de trabalho e de uma aplicação indevida da CLT pelos tribunais trabalhistas.

“O Supremo vem reconhecendo que a evolução dos métodos produtivos não se encaixa na CLT”, disse o advogado.

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