Flávio Bolsonaro perde ação em que buscava reaver R$ 181 mil não declarados perdidos na Bolsa

Atualizado em 27 de março de 2020 às 17:41
Flávio Bolsonaro acusou na Justiça um corretor do Citigroup de ter feito operações financeiras ilegais entre 2007 e 2011

O senador Flávio Bolsonaro (Sem Partido-RJ) perdeu ação judicial em que buscava ser ressarcido pela corretora que contratou por ter perdido o equivalente a R$ 180 mil na Bolsa de Valores de São Paulo, em operações financeiras realizadas entre 2007 e 2008.

A ação judicial foi proposta pelo senador em 2011, mas, no ano anterior, 2010, os valores referidos foram ocultados de sua declaração patrimonial à Justiça Eleitoral quando se candidatou a deputado estadual do Rio de Janeiro, conforme revelou reportagem do DCM em outubro do ano passado.

Em decisão publicada no dia 17 deste mês, a Justiça de São Paulo não apenas deu ganho de causa à corretora contratada pelo senador (Citigroup Global Markets Brasil), como condenou Flávio Bolsonaro a pagar pelo gastou a empresa com advogados ao longo processo e todas as custas judiciais, em um valor total que vai exceder os R$ 50 mil. A ação está extinta em primeira instância, mas ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de SP.

É o que consta nos autos do processo 0119720-69.2011.8.26.0100, na 36ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo. Na ação judicial, o senador alegava ter entregue à corretora um total de R$ 90 mil ao longo dos anos de 2007 e 2008 – ou R$ 181 mil, em valores atualizados pelo IGP-M (FGV).

 

Documento do processo em que Flávio Bolsonaro busca reaver valores que perdeu em 2011 e que não havia declarado à Justiça Eleitoral em 2010

Foi só no início 2011 que Flávio alega ter se dado conta de que seu corretor contratado estaria ligado a movimentações financeiras ilegais e também de que seu dinheiro teria sido movimentado no mercado financeiro sem sua autorização e sequer conhecimento. Assim, entrou na Justiça pedindo um ressarcimento por danos materiais de R$ 144 mil em valores de 2011 (ou R$ 239 mil, em valores atuais).

Mentira no processo

O Citigroup, no entanto, provou ao longo do processo que o senador estava mentindo. Na realidade, conforme documentação anexada à ação pelo banco, o senador esteve o tempo todo ciente das movimentações realizadas pela corretora. Na realidade, segundo apontou perícia independente designada pela Justiça, Flávio Bolsonaro recebia, a cada 15 dias, cartas e informes por e-mail de todas as movimentações realizadas. Além disso, acessou por conta própria as movimentações financeiras em seu nome por nada menos do que 66 vezes ao longo do período em que alega ter sido afastado do conhecimento sobre o que era feito com seu dinheiro.

É o que mostra a sentença proferida pela juíza Thania Pereira Teixeira De Carvalho Cardin, conforme se lê:

Como apontou o perito judicial em seu laudo técnico, durante todo o período em que as operações questionadas foram realizadas, o autor tinha pleno e inescusável conhecimento delas, fosse através de home broker, de extrato da conta corrente, de notas de corretagens ou de ordens de compra e venda (fls. 1968). O expert ainda frisa que o autor acessou o sistema home broker por 66 (sessenta e seis vezes) durante todo o período impugnado, não obstante, ainda, indicar o documento de fls. 1.690, de lavra da BM&F Bovespa, que foram enviados os Avisos de Negociações de Ações (ANAs), a cada 15 dias, e os Extratos de Custódia e Aviso de Movimentação, a cada 30 dias, para a Rua Marechal Ramon Castilha, nº 199, AP 206, Botafogo, CEP 22290-175, Rio de Janeiro-RJ, endereço coincidente com o fornecido pelo autor no contrato firmado com a corretora.

A íntegra da decisão está aqui.

Assim, diante das inveracidade das alegações do senador à Justiça, decidiu a magistrada que cuida do caso que o Citigroup nada deve ao parlamentar, suas perdas foram inerentes ao risco que se corre ao investir na Bolsa de Valores. Além disso, terá que arcar com todos os custos do processo, que, a julgar pelo valor corrigido da causa, ultrapassará os R$ 50 mil: “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Condeno o autor (Flávio Bolsonaro) ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da causa”.

O Ministério Público Eleitoral ainda não se manifestou sobre a não declaração dos R$ 90 mil nas contas do então candidato a deputado estadual nas eleições de 2010. Os elementos necessários para a abertura de procedimento legal constam todos no processo referido.