
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela condenação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Com o posicionamento, já se formou maioria na Primeira Turma para condenar Cid por esse crime específico. No entanto, Fux absolveu o militar das acusações de golpe de Estado, organização criminosa armada e dano ao patrimônio público.
Ao apresentar seu voto, Fux afirmou que a conduta de Cid ficou demonstrada nas mensagens apreendidas, que revelam discussões sobre logística golpista. “A própria colaboração [delação] que gera uma autoincriminação involuntária e, pela fundamentação acima, eu julgo, procedente em parte, o pedido de condenação ao réu Mauro César Cid, condenando pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, porque ele praticou atos. São inimagináveis os diálogos”, disse.
Fux explicou que, em sua análise, o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito absorve a tipificação de golpe de Estado. Para ele, a configuração de golpe depende da deposição de um governo em exercício, o que não ocorreu.
“Não se trata de mera irresignação contra resultado eleitoral, mas também não se pode presumir responsabilidade automática de liderança política sem evidências concretas da prática do crime de golpe”, declarou.
O ministro também afastou a denúncia de organização criminosa, apontando ausência de provas para caracterizar uma estrutura estável destinada a cometer crimes.

“Não há qualquer prova de ilusão de que o réu se uniu com mais de quatro pessoas e a unidade deste para, de forma duradoura, praticar um número indeterminado de crimes destinados à tomada de poder do Brasil”, afirmou. Segundo ele, a simples atuação coordenada de agentes públicos não configura o crime sem a comprovação de divisão de tarefas ilícitas.
Sobre as acusações de dano ao patrimônio e deterioração de bens tombados, relacionadas à depredação das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, Fux afastou a responsabilidade de Cid. “Reconhecer autoria mediata seria postura excessivamente paternalista e aniquiladora da autonomia dos criminosos que depredaram o patrimônio público”, disse.
Para o ministro, não há provas de que o militar tenha ordenado ou se omitido dolosamente para permitir os ataques. “Um acusado não pode ser responsabilizado por um dano provocado por terceiro”, acrescentou.
Fux também reforçou que críticas políticas, por mais duras que sejam, não devem ser confundidas com atos concretos de supressão de poderes constitucionais. “É imperativo que o Estado acusador demonstre, no caso concreto, a materialidade e a conduta específica de cada indivíduo”, destacou ao diferenciar manifestações políticas de ações efetivas contra a democracia.
O julgamento analisa as acusações contra Bolsonaro, ex-auxiliares e militares por cinco crimes: golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Os ministros Alexandre de Moraes, relator, e Flávio Dino já haviam votado pela condenação de todos os réus em quase todos os crimes, com exceção do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que não foi enquadrado por dano ao patrimônio. Ainda restam votar Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado, e a expectativa é que o julgamento seja concluído até sexta-feira (12).
Com a divergência parcial aberta por Fux, Mauro Cid deverá ser condenado apenas por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.