Gabriel Monteiro é condenado por insinuar que médico fazia sexo em UPA

Em uma fiscalização em setembro passado, o vereador foi até a sala de descanso dos funcionários e insinuou que o profissional fazia sexo com uma colega

Atualizado em 1 de abril de 2022 às 10:09
Gabriel Monteiro
O vereador bolsonarista Gabriel Monteiro. Foto. Reprodução

Tribunal de Justiça condenou o vereador do Rio Gabriel Monteiro (sem partido) a pagar uma indenização por danos morais de R$ 20 mil a um médico, que trabalhava na UPA do Engenho de Dentro, por constrangê-lo em seu local de trabalho.

Em uma fiscalização em setembro passado, o vereador foi até a sala de descanso dos funcionários e insinuou que o profissional fazia sexo com uma colega de trabalho durante o expediente. Ele teria dito que “iria dar um tempo para os dois se vestirem”, criando rumores sobre ambos na unidade.

O vídeo com a cena não foi publicado na época porque uma liminar do TJ impediu a veiculação das imagens pelo político. Imagens recentes mostram também que o parlamentar instruiu uma criança a falar que estava com fome.

LEIA MAIS:

1 – Bispo da Universal é condenado a três anos de prisão pela Justiça da Angola

2 – “Sinto que será feita justiça”, diz ao DCM mulher chamada por vereador de “Chita” e “Carvão queimado”

3 – PT aciona Justiça contra Álvaro Dias por pesquisa falsa ao Senado no Paraná

Condenação de Gabriel Monteiro

Vereador Gabriel Monteiro
Gabriel Monteiro. Foto. Reprodução; Enfoco

Em decisão, publicada no último dia 11 de março, o juiz Mauro Nicolau Junior diz que a conduta do vereador foi um “exercício arbitrário e abusivo dos poderes de seu cargo” e ainda oficiou o Ministério Público e Câmara de Vereadores sobre sua decisão para que tomem as providências “cabíveis”.

Ele ainda cita que a atitude do vereador “resvala na esfera criminal” e ele pode ter infringido o artigo 22 da lei 13.869/2019 que prevê detenção de um a quatro anos, além de multa, a quem invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, em um imóvel sem determinação judicial fora das condições da lei.

As testemunhas afirmaram que o vereador entrou pela porta de trás da UPA, a entrada reservada para a ambulâncias em casos de urgência e  sem aviso ou identificação foi até a sala de repouso dos médicos filmando.

“A conduta do réu (Monteiro) se revela, assim, não apenas ilícita posto que não encontra respaldo quer na lei quer, principalmente, na Constituição Federal, como também demonstra o exercício arbitrário e abusivo dos poderes de seu cargo o que resvala na esfera criminal”, afirma o magistrado na sentença.

Clique aqui para se inscrever no curso do DCM em parceria com o Instituto Cultiva

Participe de nosso grupo no WhatsApp clicando neste link

Entre em nosso canal no Telegram, clique neste link

Pedro Zambarda de Araujo
Escritor, jornalista e blogueiro. Autor dos projetos Drops de Jogos e Geração Gamer, que cobrem jogos digitais feitos no Brasil e globalmente. Teve passagem pelo site da revista Exame e pelo site TechTudo. E-mail: pedrozambarda@gmail.com