
Tribunal de Justiça condenou o vereador do Rio Gabriel Monteiro (sem partido) a pagar uma indenização por danos morais de R$ 20 mil a um médico, que trabalhava na UPA do Engenho de Dentro, por constrangê-lo em seu local de trabalho.
Em uma fiscalização em setembro passado, o vereador foi até a sala de descanso dos funcionários e insinuou que o profissional fazia sexo com uma colega de trabalho durante o expediente. Ele teria dito que “iria dar um tempo para os dois se vestirem”, criando rumores sobre ambos na unidade.
O vídeo com a cena não foi publicado na época porque uma liminar do TJ impediu a veiculação das imagens pelo político. Imagens recentes mostram também que o parlamentar instruiu uma criança a falar que estava com fome.
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Condenação de Gabriel Monteiro

Em decisão, publicada no último dia 11 de março, o juiz Mauro Nicolau Junior diz que a conduta do vereador foi um “exercício arbitrário e abusivo dos poderes de seu cargo” e ainda oficiou o Ministério Público e Câmara de Vereadores sobre sua decisão para que tomem as providências “cabíveis”.
Ele ainda cita que a atitude do vereador “resvala na esfera criminal” e ele pode ter infringido o artigo 22 da lei 13.869/2019 que prevê detenção de um a quatro anos, além de multa, a quem invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, em um imóvel sem determinação judicial fora das condições da lei.
As testemunhas afirmaram que o vereador entrou pela porta de trás da UPA, a entrada reservada para a ambulâncias em casos de urgência e sem aviso ou identificação foi até a sala de repouso dos médicos filmando.
“A conduta do réu (Monteiro) se revela, assim, não apenas ilícita posto que não encontra respaldo quer na lei quer, principalmente, na Constituição Federal, como também demonstra o exercício arbitrário e abusivo dos poderes de seu cargo o que resvala na esfera criminal”, afirma o magistrado na sentença.
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