
A turista gaúcha presa em Salvador sob suspeita de injúria racial pode responder por mais de um crime. Além das ofensas dirigidas a uma funcionária de um bar no Pelourinho, a exigência de ser atendida por um “delegado branco” dentro da delegacia pode configurar uma nova infração penal, em contexto distinto.
A mulher, identificada como Giselle Madrid Spencer Cezar, foi presa em flagrante enquanto participava de um evento no centro histórico da capital baiana. De acordo com a Polícia Civil, ela teria proferido ofensas racistas contra uma funcionária negra de um bar e cuspido na vítima.
Testemunhas relataram que a turista repetia a frase “eu sou branca” durante a agressão. Após a prisão, Giselle foi levada à Delegacia Especializada de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa.
No local, segundo o registro policial, ela se recusou a ser atendida por agentes negros e exigiu a presença de um “delegado de pele branca”, o que passou a ser analisado como um segundo episódio com possível enquadramento criminal.

Segundo o advogado Gustavo Bassan de Farias, os atos ocorreram em contextos autônomos, o que permite a dupla responsabilização. “Os fatos indicam desígnios independentes: um ataque à honra da vítima no bar e um ato de segregação na delegacia”, afirmou ao UOL. Para ele, a conduta se divide em duas tipificações distintas previstas em lei.
No episódio ocorrido no bar, as ofensas direcionadas à funcionária configuram, em tese, o crime de injúria racial, previsto no artigo 2º-A da legislação penal. A pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. Já a exigência de atendimento exclusivo por um delegado branco pode caracterizar o crime de discriminação ou preconceito, previsto no artigo 20, com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.
Embora muitas vezes tratados como sinônimos, racismo e injúria racial têm distinções jurídicas. O racismo ocorre quando a discriminação atinge um grupo ou impede o exercício de direitos, enquanto a injúria racial envolve ataque direto à honra de uma pessoa específica.
Desde 2023, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e mudança na legislação, a injúria racial passou a ser equiparada ao racismo, tornando-se crime imprescritível e sem possibilidade de fiança.