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Genocídio Yanomami: Governador de RR liberou mercúrio e proibiu destruir máquinas do garimpo

Governador de Roraima, Antonio Denarium (PP). Foto: Reprodução

O governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), sancionou duas leis pró-garimpo e defendeu a atividade ilegal no estado. Uma das leis previa o uso de mercúrio e outra proibia a destruição do maquinário apreendido em garimpos ilegais. Com informações do g1.

As leis foram aprovadas e sancionadas enquanto a crise humanitária dos Yanomami se agravava nos últimos quatro anos. A grave situação de desnutrição em que se encontra o povo Yanomami está diretamente relacionada ao garimpo ilegal, que destrói e contamina o ecossistema, gerando insegurança alimentar e mortes. A malária também é uma doença relacionada à atividade, já que são formadas poças de água parada.

A primeira lei sancionada, em fevereiro de 2021, partiu do próprio governador e liberava todos os tipos de garimpo no estado com uso de mercúrio. A regra previa a liberação “independentemente de prévios trabalhos de pesquisa”.

Em setembro do mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal considerou a lei inconstitucional. A Corte considerou que a norma divergia do modelo federal de proteção ambiental e “representava afronta à competência da União para estabelecer normas gerais sobre a temática”.

Em julho do ano seguinte, sob intensa pressão de garimpeiros, incluindo um empresário local investigado pela Polícia Federal, o bolsonarista sancionou a segunda lei absurda: a que protegia o patrimônio de garimpeiros ilegais, proibindo que agentes de fiscalização destruíssem maquinários dos invasores ambientais, de autoria de um deputado estadual.

À época, Denarium chamou de “empreendedores da mineração” os garimpeiros ilegais e disse que a proibição não valeria para terras indígenas. Porém, nos três parágrafos da lei não havia nenhuma menção de que a regra não valeria para operações fora de reservas indígenas.

Em outubro, na véspera do primeiro turno em que Denário se reelegeu para governar Roraima, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu a lei. Na decisão, ele disse que o texto serviria para “permitir a prática de novas infrações ambientais, de modo que a norma impugnada impede a plenitude de efeitos do poder de polícia ambiental”.

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Caroline Saiter

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