Gilmar alfineta Messias ao rejeitar pedido sobre impeachment no STF

Atualizado em 4 de dezembro de 2025 às 19:22
O ministro Gilmar Mendes. Foto: Divulgação

Gilmar Mendes manteve a decisão liminar que restringe a possibilidade de o Senado abrir processos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal. O ministro rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, enviado na noite de quarta-feira (3).

A medida cautelar, concedida no mesmo dia, suspendeu trechos da Lei do Impeachment que permitiam que qualquer cidadão acionasse o Senado para pedir o afastamento de integrantes da Corte. No despacho desta quinta-feira (4), Gilmar recordou que havia solicitado informações à AGU em 17 de setembro, com prazo de cinco dias.

Segundo ele, Messias recebeu vista para se manifestar no mesmo período sobre a ADPF apresentada pelo Solidariedade. Horas após a liminar, o chefe da AGU pediu reconsideração ao relator. Messias foi indicado por Lula ao STF e enfrenta resistência no Senado, contexto político mencionado nos bastidores.

Gilmar registrou no texto que o pedido ocorreu “após o transcurso de quase dois meses do prazo assinalado”. A observação aparece logo no início da decisão, em tom de crítica à demora da AGU em ofertar uma manifestação oficial.

O ministro afirmou que o recurso apresentado não tem cabimento. Ele anotou que “o pedido de reconsideração é manifestamente incabível”, destacando o trecho no documento. Em seguida, afirmou que o ordenamento jurídico exige previsão legal específica para a apresentação de recursos com parâmetros definidos.

O advogado-geral da União, Jorge Messias. Foto: Divulgação

No texto, Gilmar escreveu que, diante dessa taxatividade, não cabe às partes inventar instrumentos de contestação. Segundo o ministro, “não contempla o chamado pedido de reconsideração”.

Ele prosseguiu afirmando que se trata de “expediente informal, destituído de previsão normativa e incapaz de gerar efeitos próprios dos recursos típicos, como a suspensão ou interrupção de prazos processuais, o impedimento da preclusão ou o dever jurídico de o magistrado reapreciar a decisão”.

Ao analisar o teor do pedido, Gilmar reafirmou que sua liminar segue sustentada pela Constituição. Para ele, a medida é necessária para encerrar “um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional”. O ministro concluiu que não há motivos para alterar ou suspender os efeitos da decisão, como pretendia Messias.

O relator lembrou ainda que a ADPF foi liberada para julgamento em plenário virtual entre 12 e 19 de dezembro. O processo seguirá para decisão colegiada, etapa que confirmará ou não a liminar.

Outros órgãos acionados já haviam cumprido os prazos. Senado e Presidência enviaram informações solicitadas e o procurador-geral da República apresentou parecer em 9 de outubro. Gilmar destacou que Messias, porém, “não se manifestou nos autos” dentro do prazo original.

Guilherme Arandas
Guilherme Arandas, 27 anos, atua como redator no DCM desde 2023. É bacharel em Jornalismo e está cursando pós-graduação em Jornalismo Contemporâneo e Digital. Grande entusiasta de cultura pop, tem uma gata chamada Lilly e frequentemente está estressado pelo Corinthians.