Gilmar determina nova prisão de Monique Medeiros por morte de Henry Borel

Atualizado em 17 de abril de 2026 às 14:35
Jairinho e Monique carregam o menino Henry Borel. Foto: Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou a nova prisão de Monique Medeiros, acusada de homicídio qualificado por omissão na morte de seu filho, Henry Borel, em 2021. A decisão ocorreu após a juíza Elizabeth Medeiros Louro, do 2° Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, ter concedido a soltura da acusada no dia 23 de março.

Ela havia sido libertada devido ao entendimento de que havia excesso de prazo na manutenção de sua prisão, mas a manobra da defesa de Jairinho, seu ex-companheiro e acusado de ser o responsável pelos abusos, resultou no cancelamento da sessão plenária.

A morte de Henry, de apenas 4 anos, ocorreu após ele ser brutalmente espancado e torturado, conforme a acusação. Jairo Souza Santos Junior, conhecido como Jairinho, foi apontado como o autor das agressões, enquanto Monique é acusada de omissão.

Relator do caso no STF, o ministro relembra que havia determinado a prisão porque, “enquanto cumpria prisão domiciliar, a acusada teria coagido importante testemunha (a babá da vítima), de modo a prejudicar a elucidação dos fatos, perturbando o bom andamento da instrução criminal”.

O Supremo já havia considerado a prisão de Monique como essencial para a manutenção da ordem pública e para o andamento da investigação, dada a gravidade dos fatos e o histórico de tentativa de coação de testemunhas.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Foto: Divulgação

“A soltura da ré às vésperas da oitiva de testemunhas sensíveis em plenário representa risco à busca da verdade processual. Diante deste quadro, a soltura da ré em período tão próximo à nova sessão plenária designada [para maio] projeta risco concreto à regularidade da instrução e à própria utilidade do provimento final”, afirmou ele.

O adiamento do julgamento em 23 de março de 2026 ocorreu devido a uma manobra da defesa de Jairinho, que pediu liminares indeferidas e acabou abandonando o plenário. Para o magistrado, a decisão da juíza foi um erro, e a tese de excesso de prazo, usada para justificar a soltura, não se sustenta.

A PGR considerou que “o relaxamento da medida [de prisão] esvazia a eficácia da ordem cautelar superior [do STF]”. Disse também que “a demora processual [apontada pela juíza como razão para a soltura] decorreu de incidentes provocados pelas defesas, o que afasta o constrangimento ilegal”.

“A tese de excesso de prazo que amparou o ato reclamado não resiste à análise da dinâmica processual. O adiamento da sessão plenária de 23.3.2026 decorreu exclusivamente de manobra da defesa técnica do corréu Jairo Souza Santos Júnior, que abandonou o plenário após o indeferimento de pedidos liminares. Tal conduta, reputada pelo juízo de origem como atentatória à dignidade da Justiça, foi o fator determinante para a interrupção do julgamento”, disse.

“O reconhecimento de excesso de prazo não decorre de simples operação aritmética, mas de um juízo de razoabilidade que deve considerar a complexidade da causa e a conduta das partes. Quando o retardamento da marcha processual decorre de atos da própria defesa ou de incidentes por ela provocados, resta afastada a configuração de constrangimento ilegal”, completou o ministro.

O caso de Henry Borel gerou grande repercussão nacional e culminou na criação da Lei Henry Borel, que endureceu a legislação sobre homicídios domésticos de menores de idade. A lei transformou o homicídio de menores de 14 anos em crime hediondo, com penas de 12 a 30 anos, além de ampliar as medidas protetivas de urgência. O novo julgamento de Monique Medeiros foi remarcado para o dia 25 de maio de 2026.

Guilherme Arandas
Guilherme Arandas, 28 anos, atua como redator no DCM desde 2023. É bacharel em Jornalismo e está cursando pós-graduação em Jornalismo Contemporâneo e Digital. Grande entusiasta de cultura pop, tem uma gata chamada Lilly e frequentemente está estressado pelo Corinthians.