Por Tiago Angelo, em ConJur
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, estendeu ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT) os efeitos da decisão que declarou o ex-juiz Sergio Moro suspeito para atuar em processos contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Com a extensão, todas as decisões de Sergio Moro contra Dirceu na “lava jato” estão anuladas, inclusive as condenações. O ex-ministro foi condenado por Moro em 2016 a 23 anos de prisão por corrupção passiva, recebimento de vantagem indevida e lavagem de dinheiro.
No ano seguinte, houve uma segunda condenação, a 11 anos e 3 meses de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro. Os casos envolvem a suposta participação de Dirceu em esquemas de corrupção na Petrobras.
A defesa do ex-ministro pediu a extensão da decisão do Supremo que considerou Moro parcial em casos envolvendo Lula também na “lava jato”. O processo está em segredo de Justiça.
Em maio deste ano, a 2ª Turma do Supremo já havia concedido Habeas Corpus para extinguir a punibilidade de Dirceu no caso em que foi condenado a 11 anos e três meses.
A decisão
Na decisão, Gilmar afirmou que há diversos indícios de que Moro atuou “com motivação política e interesse pessoal”. De acordo com o ministro, a “lava jato” e o ex-juiz atuaram em fases contra Lula, sendo uma delas o oferecimento de denúncias contra o Dirceu para que, posteriormente, chegassem ao presidente da República.
“Em um primeiro momento, o ex-ministro foi denunciado pela força-tarefa em várias ações penais, quase sempre perante a 13ª Vara Federal de Curitiba; a partir da consolidação da narrativa nelas construída, partiu-se para uma segunda etapa — o oferecimento de várias denúncias em face do atual presidente, com dezenas de referências a José Dirceu, contra quem, nesses processos, não foi formulado pedido de condenação”, diz o ministro do Supremo.
Gilmar também afirmou que diálogos entre Moro e procuradores da “lava jato” indicam que o juiz e a investigação ajustaram previamente aspectos de estratégia processual que seriam usados contra Lula e Dirceu.
“A prática de se antecipar o conteúdo de manifestações técnicas ao juiz fazia parte da rotina do conluio. O magistrado, que parecia exercer a função de coordenador da força-tarefa, chancelava as peças do Ministério Público mesmo quando o processo já havia saído da sua alçada”, prosseguiu.
Para o ministro, a condenação de Dirceu era encarada como um objetivo a ser alcançado para alicerçar as denúncias que seriam oferecidas contra Lula.
“A extensão, assim, legitima-se não como uma medida geral, que aproveita a qualquer outro investigado na Lava Jato, mas devido a indicativos de que o juiz e procuradores ajustaram estratégias contra esses réus, tendo a condenação de um deles como alicerce da denúncia oferecida contra outro”, disse o magistrado.
“Ante o exposto, ante a situação particular do réu, defiro o pedido da defesa para determinar a extensão da ordem de Habeas Corpus (…) anulando todos os atos processuais do ex-juiz federal Sergio Moro nesses processos e em procedimentos conexos, exclusivamente em relação ao ex-ministro José Dirceu”, concluiu.
Lula e Dirceu
No pedido, a defesa de Dirceu afirmou que os processos envolvendo a Petrobras foram utilizados para atingir Lula. O argumento foi o de que, se o STF considerou o ex-juiz parcial em relação ao presidente, o mesmo valeria para o ex-ministro.
“Como a finalidade das acusações tramadas pela força-tarefa e dos julgamentos proferidos pelo então juiz Sergio Moro, em relação a José Dirceu, eram, confessadamente, fomentar e robustecer as posteriores imputações dirigidas a Lula — de acordo com o projeto político-partidário dos procuradores e do magistrado”, disse a defesa.
“A suspeição do referido juiz federal, reconhecida nestes autos, deve ser estendida ao requerente, determinando-se a anulação dos processos criminais a que atualmente responde”, apontaram os criminalistas.
Atuaram no caso os advogados Roberto Podval, Daniel Romeiro e Viviane Santana Jacob Raffaini. Procurada, a defesa não se manifestou.
Suspeição
Em março de 2021, a 2ª Turma do Supremo declarou a suspeição de Moro para julgar Lula no caso do tríplex do Guarujá (SP). A decisão foi posteriormente mantida pelo Plenário, em julgamento de junho do mesmo ano. Pouco depois, a decisão foi estendida para os demais casos envolvendo Lula na “lava jato”.
Na ocasião, Gilmar afirmou que que nos processos do tríplex do Guarujá, no sítio de Atibaia e nos recursos supostamente dirigidos ao Instituto Lula, “houve a persecução penal do paciente em cenário permeado pelas marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex-juiz Sergio Fernando Moro”.
Em todos os casos, de acordo com o ministro, a defesa de Lula arguiu a suspeição em momento oportuno e a reiterou em todas as instâncias judiciais pertinentes.
Além disso, diversos dos fatos ocorridos e que fundamentaram a decisão da Turma pelo reconhecimento da suspeição são compartilhados em todas as ações penais de Lula, “como os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas, o levantamento do sigilo da delação premiada de Antonio Palocci Filho com finalidades eleitorais em meio ao pleito em curso naquele momento, entre outros”, prosseguiu na ocasião.
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