Gilmar Mendes: alvo da fúria que ele e o STF alimentaram. Por Marcelo Auler

Atualizado em 12 de fevereiro de 2019 às 17:54
Gilmar Mendes. Foto : Rosinei Coutinho/SCO/STF

Publicado originalmente no blog do autor

O reconhecimento pela Receita Federal, através de uma nota pública emitida segunda-feira (11/02), da inexistência de “procedimento de fiscalização em desfavor dos contribuintes citados” (o ministro do Supremo Tribunal Federal- STF, Gilmar Mendes e sua esposa Guiomar Mendes), apenas demonstra o que muitos temiam: instituições de fiscalização que deveriam estar acima de qualquer suspeita entraram no jogo político. Pior, no jogo sujo.

Fique claro que Mendes, como qualquer agente político – em especial os que estão no chamado topo da pirâmide do Poder, como ministros da mais alta corte do país – não é imune a qualquer investigação. Antes pelo contrário, tais ministros deveriam dar o exemplo e, como os políticos fazem junto à Justiça Eleitoral, apresentarem suas declarações de rendas publicamente. A transparência como regra sempre é bem-vinda.

O fato de não serem imunes à investigação, porém, não permite que sejam achincalhados. Foi o que ocorreu com o vazamento de documento da Receita Federal insinuando possível investigação contra Mendes pelos crimes de “corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência”. Mais grave. Documento desprovido de veracidade, como a própria Receita agora reconhece.

Aliás, qualquer jornalista de bom senso deveria perceber que ao Fisco não cabe investigar crimes como “corrupção” e, principalmente, “tráfico de influência”. A finalidade específica da Receita Federal é verificar o pagamento dos impostos devidos. Diante de suspeitas de enriquecimento ilícito, ocultação patrimonial ou que tais, lhe cabe apenas comunicar o “achado” ao Ministério Público, federal ou estadual, de acordo com o alvo do trabalho.

Isto é admitido pela própria Receita na Nota divulgada segunda-feira: “A Fiscalização da Receita Federal atua para combater fraudes fiscais, ou seja, a investigação de outras tipologias penais não é competência primária da Receita Federal, sem prejuízo de, no curso de procedimento de fiscalização serem identificados indícios de prática em tese de outros crimes, hipótese em que deverá ser elaborada a competente Representação para Fins Penais, conforme disciplinado pela Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018″.

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As investigações da Receita – no aspecto fiscal – sobre agentes políticos são legais. Deveria ser permanente. Foram, inclusive, anunciadas no início de 2018. Constam do chamado Plano Anual de Fiscalização publicado no início daquele ano, como demonstra a ilustração ao lado, devidamente editada. Visava, porém, os possíveis crimes tributários. Dentro das limitações da Receita e seus auditores.

É salutar que a Receita fiscalize os agentes públicos no que diz respeito às suas contribuições tributárias. Da mesma forma que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf faz com as movimentações financeiras em geral. Muito embora os objetivos de ambos sejam diferentes. A primeira busca especificamente fraudes tributárias, que podem ou não embutir crimes comuns. O segundo visa movimentações atípicas, nas quais ambos os crimes podem estar presentes: tributário e/ou penal.

Investigações, porém, que devem respeitar o sigilo até que algum indício criminoso apareça. Sem tais indícios, não há justificativa para uma divulgação. Os procedimentos dos auditores não podem servir ao jogo sujo político como parece ter acontecido no recentre vazamento.

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