
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (17) que a empresária Leila Pereira, presidente do Palmeiras e da Crefisa, não é obrigada a comparecer à CPMI do INSS. Com a decisão, foi cancelado o depoimento que estava marcado para esta quarta-feira (18).
Leila havia sido convocada para prestar esclarecimentos sobre possíveis irregularidades em empréstimos consignados. Além de dispensar a presença, Gilmar Mendes também garantiu à empresária o direito de permanecer em silêncio e de ser acompanhada por advogado, sem sofrer qualquer tipo de constrangimento caso optasse por comparecer.
Ao analisar o pedido, o ministro apontou que a convocação pode ter extrapolado os limites legais da comissão parlamentar. “Os limites constitucionais estabelecidos aos poderes investigativos das comissões parlamentares de inquérito e as garantias fundamentais da requerente impedem que tal convocação ocorra em dissonância com os fatos determinados que deram origem à instalação da CPMI e em frontal colisão com o direito fundamental à não autoincriminação”, afirmou Mendes.

A decisão ocorre após a defesa de Leila informar que ela estaria fora do país entre os dias 10 e 25 de março, período que coincidiria com a data do depoimento. A comissão tem previsão de funcionamento até o dia 28, com última sessão marcada para o dia 26. Mesmo assim, a empresária declarou que está “à disposição” da CPMI para prestar esclarecimentos, caso necessário.
A convocação partiu de requerimento do relator da comissão, Alfredo Gaspar, com base em informações apresentadas pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior. Segundo o parlamentar, a Crefisa teria papel relevante na operacionalização de pagamentos de novos benefícios e estaria sob análise após relatos de irregularidades.
No requerimento, Gaspar classificou a oitiva como essencial para esclarecer se a alta administração da empresa tinha conhecimento de problemas apontados por beneficiários. Ainda assim, a decisão do STF reforça os limites de atuação das CPIs e a necessidade de respeito às garantias individuais dos convocados.