Gilmar suspende quebra de sigilo de empresa da família Toffoli

Atualizado em 27 de fevereiro de 2026 às 15:19
Os ministros do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt, que tem entre seus sócios o ministro Dias Toffoli. A decisão foi tomada após votação da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Crime Organizado.

Gilmar Mendes argumentou que, para a quebra desses sigilos, era necessária a chancela do Judiciário. “Somente uma interpretação jurídica estagnada no tempo poderia levar à conclusão de que todos esses dados podem ser devassados sem a chancela do Judiciário”, afirmou o ministro em sua decisão.

Ele concedeu, de ofício, habeas corpus, declarando a nulidade do ato da CPI que aprovou o requerimento de quebra de sigilos. O ministro também determinou que os órgãos e empresas que receberam tais ordens se abstivessem de encaminhar informações e dados com base no requerimento da CPI.

Caso esses dados já tivessem sido enviados, Mendes ordenou sua imediata inutilização e destruição, sob pena de responsabilização penal e administrativa. Gilmar pediu que sua decisão fosse comunicada “com urgência” ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP); ao presidente da CPI, Fabiano Comparato (PT-ES), além de outros órgãos como o Banco Central, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), para que a ordem fosse cumprida imediatamente.

Dias Toffoli. Foto: Reprodução

Na justificativa para sua decisão, o ministro apontou que as CPIs não têm o poder de afastar o direito constitucional ao sigilo das comunicações telefônicas e de outros dados sujeitos à reserva de jurisdição. “Somente uma interpretação jurídica estagnada no tempo poderia levar à conclusão de que todos esses dados podem ser devassados sem a chancela do Judiciário”, reiterou Mendes.

Ele também mencionou que a jurisprudência sobre os poderes de investigação das CPIs não evoluiu no mesmo ritmo que a tecnologia. “O presente caso é um retrato sem filtro desse tipo de situação, a demandar cautela e rigor técnico”, prosseguiu.

Para evitar violação dos direitos fundamentais dos envolvidos, o ministro decidiu conceder o habeas corpus de ofício para proteger a intimidade e a privacidade das pessoas afetadas pelo requerimento da CPI.

Caique Lima
Caique Lima, 27. Jornalista do DCM desde 2019 e amante de futebol.