
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebem recursos públicos estaduais. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte.
Relator da ação, o ministro foi o primeiro a apresentar voto no processo, iniciado nesta sexta-feira (10). Os demais integrantes do STF têm prazo até a próxima semana para se manifestar. A análise envolve a validade da Lei Estadual 19.722/2026, sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL).
No voto, Gilmar afirmou que o STF já possui entendimento consolidado sobre a constitucionalidade das cotas raciais. Segundo ele, a tese de que esse tipo de política viola o princípio da isonomia já foi rejeitada pela Corte em julgamentos anteriores.
“Esta Suprema Corte há muito assentou que a utilização chamadas cotas raciais para ingresso no ensino superior público não viola o princípio da isonomia (Constituição, art. 5º, caput). Pelo contrário, políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais”, afirmou.
O ministro também criticou o processo de elaboração da lei catarinense, apontando ausência de participação das instituições afetadas. “Não se buscou ouvir nem mesmo as instituições de ensino superior diretamente afetadas pela proposição legislativa, em especial a Udesc (Universidade do Estado de Santa Catarina)”.

Gilmar destacou ainda que a tramitação do projeto ocorreu em curto período, sem análise aprofundada dos impactos da medida. Segundo ele, a aprovação ocorreu “sem que o órgão legislativo tenha procedido à devida análise da eficácia da política pública vedada ou das consequências de sua abrupta interrupção”.
“Ao longo do breve tempo de tramitação da proposição (que não chegou a dois meses), não houve, em momento algum, qualquer espécie de aprofundamento ou complexificação do processo legislativo […]”.
A norma estadual proíbe a reserva de vagas com base em critérios raciais, de gênero ou outras ações afirmativas em universidades públicas estaduais, comunitárias e privadas que recebem recursos do governo. O texto, no entanto, mantém exceções para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e critérios exclusivamente econômicos.
Para o relator, esse conjunto de regras indica que a lei teve como objetivo central restringir políticas baseadas em critérios étnico-raciais. “[…] é possível concluir que a aprovação e a sua sanção pelo Governador do Estado de Santa Catarina basearam-se eminentemente na noção de que as ações afirmativas baseadas exclusivamente em critérios étnico-raciais representariam possível violação ao princípio da isonomia – premissa, como exposto acima, inconstitucional”.
A legislação também prevê sanções em caso de descumprimento, como multa de R$ 100 mil por edital, anulação de processos seletivos e suspensão de repasses públicos. A medida atinge instituições como a Universidade do Estado de Santa Catarina e entidades do sistema comunitário de ensino superior.
A lei está suspensa por decisões judiciais e é alvo de ação direta de inconstitucionalidade apresentada por entidades como o PSOL, UNE e Educafro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestaram contra a norma, enquanto o governo estadual sustenta que a política busca ampliar o acesso ao ensino superior por critérios socioeconômicos.