
Débora Rodrigues dos Santos, apoiadora radical de Jair Bolsonaro, foi condenada a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado com violência, associação criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado. Apesar disso, circulam fake news tentando transformá-la em uma “mártir do batom”, minimizando seus crimes e distorcendo sua pena.
A pena aplicada seguiu a recomendação do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, com acompanhamento de Flávio Dino. A condenação resulta do concurso material entre os crimes, ou seja, eles foram praticados de forma independente, somando-se as penas de cada um. Além disso, foram cometidos como parte de uma obra comum, isto é, uma ação conjunta com outros envolvidos para alcançar um objetivo criminoso.
Diferente do que alegam apoiadores, Débora deve sair cedo da prisão. No Brasil, um condenado pode solicitar progressão de regime após cumprir um sexto da pena, desde que preencha requisitos como bom comportamento e ausência de falta grave.
Como sua pena é de 14 anos, poderá solicitar essa progressão após cumprir pouco mais de dois anos. A decisão caberá à Justiça.
“O sistema de pena é progressivo. Começa no regime fechado e vai do aberto ao semi-aberto. Esse tempo que ela cumpriu, de dois anos, conta na progressão da pena dela”, diz o jurista Roberto Tardelli, advogado membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, ex procurador de justiça do Ministério Público de São Paulo
“Vai dormir na prisão, mas pode trabalhar. Vai ter direito a visitar a família. Provavelmente, sem tornozeleira eletrônica”.