
Nenhum dos 48 candidatos que haviam sido presos pelos ataques golpistas de 8 de janeiro conseguiu se eleger nas eleições municipais de 2024. No entanto, 25 desses candidatos ainda podem ocupar cargos públicos, pois conquistaram a suplência para o cargo de vereador. Esses indivíduos fazem parte do grupo de 1.406 pessoas presas em Brasília após atos de vandalismo nos prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal (STF).
Em agosto, a Folha de S.Paulo fez um levantamento apontando que, entre os presos, ao menos 48 decidiram lançar candidaturas para as eleições deste ano. Embora nenhum tenha sido eleito, os suplentes ainda possuem a possibilidade de assumir um mandato em caso de vacância.
Dentre os candidatos, dois concorreram ao cargo de prefeito: Professora Sheila Mantovanni (Mobiliza), que disputou em Mogi das Cruzes (SP) e recebeu 0,66% dos votos, e Fabiano Silva (DC), que obteve apenas 0,26% em Itajaí (SC).
Além disso, três candidatos não chegaram a ter seus nomes exibidos nas urnas, pois foram considerados inaptos antes da votação. Um exemplo é Marcos Felipe Bastos (PL), que concorria como vice-prefeito em São Mateus (ES).
Outro candidato que também não pôde disputar a eleição foi David Michel Mauricio (PL), que usava o nome “patriota preso” nas urnas para o cargo de vereador em Paranaguá (PR). Michely Paiva (Podemos), de Limeira (SP), também teve sua candidatura indeferida.

O partido com a maior representação entre os candidatos presos foi o PL, de Jair Bolsonaro, com 16 postulantes. Outros partidos da direita também estiveram presentes, como o Republicanos, PP e Novo, além de siglas menores como DC, PMB e Mobiliza. Alguns candidatos estavam afiliados a legendas que fazem parte da base de apoio ao governo Lula, como União Brasil e MDB, mas conta com candidatos historicamente de direita.
Mesmo sendo investigados por crimes como terrorismo, associação criminosa, golpe de Estado, ameaça e perseguição, esses candidatos ainda não enfrentam impedimentos legais para concorrer. Isso ocorre porque eles ainda não foram julgados ou condenados pelo STF, que centraliza os casos relacionados aos ataques de 8 de janeiro.
A situação desses indivíduos não se enquadra nos critérios da Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis apenas os condenados em segunda instância por crimes específicos.
Além disso, caso os suplentes assumam o cargo de vereador e sejam condenados posteriormente, a perda do mandato não será imediata. De acordo com a Constituição, a decisão de cassar um mandato parlamentar passa pelo Poder Legislativo, não sendo automática mesmo em caso de condenação.
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