Gonet rejeita suspensão da Lei da Dosimetria e contraria pedidos no STF

Atualizado em 19 de junho de 2026 às 16:47
O procurador-geral da República, Paulo Gonet. Foto: Divulgação

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se contra a suspensão cautelar da Lei da Dosimetria, norma que altera critérios de cálculo de penas e de progressão de regime para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

O posicionamento foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito das ações que questionam a constitucionalidade da legislação. A manifestação responde às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7.966, 7.967, 7.968 e 7.969), apresentadas por entidades e partidos políticos, entre eles Associação Brasileira de Imprensa (ABI), PSol, Rede, PDT e PT.

Os autores argumentam que a lei apresenta problemas constitucionais e pedem sua suspensão até o julgamento definitivo pelo STF. No parecer, Gonet defende que a norma permaneça em vigor enquanto o mérito das ações não for analisado pela Corte.

Segundo o procurador-geral, não há elementos suficientes para justificar a interrupção imediata dos efeitos da legislação. Ele afirma não identificar “plausibilidade jurídica” nas alegações apresentadas para fundamentar a concessão de medida cautelar.

A avaliação da Procuradoria-Geral da República sustenta que a definição de crimes, penas, regimes de cumprimento e benefícios penais integra a competência do Poder Legislativo.

“A definição abstrata de crimes, penas, regimes de cumprimento, causas de diminuição, regras de concurso e benefícios executórios situa-se, primordialmente, no espaço próprio de conformação legislativa e não inibe que o legislador disponha para o futuro de modo diferente do que estimara cabível, sabendo dos efeitos retroativos das normas supervenientes mais favoráveis aos condenados”, afirmou Gonet.

O procurador também argumenta que não cabe ao Judiciário substituir o Congresso Nacional em decisões relacionadas à formulação de políticas criminais. Segundo ele, a Constituição permite que o Legislativo reavalie tratamentos penais e regras de execução da pena de acordo com novas diretrizes definidas em lei.

A chamada Lei da Dosimetria foi aprovada em 2025 e alterou dispositivos do Código Penal e da Lei de Execução Penal. A norma estabelece novos critérios para progressão de regime e remição de pena em condenações relacionadas a crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Senadores durante votação da Lei da Dosimetria. Foto. Foto: Divulgação

Entre os beneficiários potenciais da legislação estão condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado no julgamento da trama golpista.

A lei foi vetada integralmente pelo presidente Lula, mas parte dos vetos acabou derrubada pelo Congresso Nacional. Após a promulgação pelo Legislativo, partidos e entidades recorreram ao Supremo para questionar sua validade constitucional.

Em maio, o ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, determinou a suspensão da aplicação da norma até que o STF examine o mérito dos questionamentos. A decisão foi tomada um dia após a promulgação da lei pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

O objetivo foi evitar a aplicação imediata das novas regras antes da análise definitiva da Corte. No parecer enviado ao Supremo, Gonet também afirma que não há elementos suficientes, neste momento, para concluir que a legislação tenha sido elaborada com o objetivo específico de beneficiar condenados pelos atos golpistas.

“Os acontecimentos concretos, as controvérsias públicas ou os diagnósticos institucionais provocados por situações históricas são fatores naturais de incentivo para a atuação legislativa. As inovações no direito positivo ocorrem justamente pela percepção de que a realidade comporta ou demanda esquadro regulatório diferenciado. Certamente isso não torna tais atos normativos necessária e indevidamente casuísticos”, escreveu.

O procurador acrescentou que a tese de que a norma representaria uma forma indireta de anistia não encontra respaldo suficiente. “Ainda que tais alterações possam produzir efeitos favoráveis a determinados condenados, isso não basta para converter o diploma em ato de clemência acaso incompatível com a Constituição”, afirmou.

Para a PGR, a lei não extingue crimes, não anula condenações e não impede a responsabilização penal dos envolvidos. Ao final da manifestação, Gonet sustentou que não existem razões para suspender a legislação em razão da derrubada parcial do veto presidencial e reforçou a necessidade de respeito às decisões legislativas.

“Não cabe ao Poder Judiciário se substituir ao Congresso Nacional nas deliberações tomadas sobre tema não regrado pelo constituinte”, concluiu.

Guilherme Arandas
Guilherme Arandas, 28 anos, atua como redator no DCM desde 2023. É bacharel em Jornalismo e está cursando pós-graduação em Jornalismo Contemporâneo e Digital. Grande entusiasta de cultura pop, tem uma gata chamada Lilly e frequentemente está estressado pelo Corinthians.