
A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou nesta terça-feira (20) quatro ações para confiscar R$ 190,3 milhões em bens apontados como ligados ao crime organizado. É a primeira utilização, pelo órgão, dos instrumentos de perdimento civil da Lei Antifacção, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em março. Os pedidos foram apresentados à Justiça Federal no Paraná, em São Paulo e no Rio Grande do Sul.
“A iniciativa representa uma nova frente de atuação do Governo brasileiro no combate ao crime organizado, com o objetivo de identificar, bloquear e recuperar patrimônio de origem ilícita.”, destacou o governo federal, em nota.
A legislação permite buscar a perda de patrimônio de origem ilícita independentemente de condenação criminal prévia. O mecanismo depende de decisão judicial e alcança bens que sejam produto, proveito ou instrumento das atividades criminosas. As ações anunciadas pela AGU representam pedidos de confisco, sem informação de que o montante já tenha sido recuperado.
Três processos envolvem 87 réus e aproximadamente R$ 82 milhões. Segundo informações da AGU, as investigações atingem organizações vinculadas ao Primeiro Comando da Capital (PCC), especialmente esquemas de contrabando de cigarros paraguaios e de agrotóxicos proibidos.

A quarta ação busca recuperar R$ 108,2 milhões relacionados ao tráfico internacional de cocaína para a Europa e à lavagem de dinheiro. Nesse núcleo, as apurações identificaram movimentações financeiras superiores a R$ 230 milhões, além de imóveis, aeronaves, veículos de luxo, empresas e pedras preciosas.
Também foram encontradas conexões de investigados com um integrante do Comando Vermelho (CV). A informação divulgada, porém, não comprova vínculo formal dessas pessoas com a facção. A AGU afirma que a iniciativa procura atingir a estrutura econômica que permite financiar novas operações criminosas, ocultar recursos e ampliar os negócios ilícitos.
O trabalho inclui rastreamento de ativos, identificação dos verdadeiros beneficiários e medidas para evitar que o patrimônio seja transferido ou dissipado. A estratégia busca alcançar financiadores, beneficiários econômicos, empresas de fachada e terceiros utilizados para esconder bens, com apoio do Laboratório de Recuperação de Ativos (Labra) e de órgãos de investigação e inteligência financeira.
A Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, também chamada de Lei Raul Jungmann, instituiu o marco legal de combate ao crime organizado. Conforme a Agência Brasil, os recursos que forem recuperados ou confiscados deverão ser destinados principalmente ao fortalecimento da segurança pública, por meio dos fundos nacional e estaduais da área.